1 - Os estudantes que tenham pedido creditação de experiência profissional e de formação certificada dentro dos prazos a que se refere o artigo 7.º, ficam autorizados a:
a) Frequentar, condicionalmente, todas as unidades curriculares, cessando a autorização no momento em que forem notificados dos resultados;
b) Alterar a sua inscrição, não podendo ser avaliados nas unidades curriculares que ficaram isentos de realizar, em resultado do processo de creditação.
3 - Nos termos do número anterior, ao estudante que se submeter à avaliação de unidades curriculares que ficou isento de realizar em resultado do processo de creditação, a classificação atribuída por creditação será anulada, independentemente do seu valor.