- 1 -O estudante deverá solicitar a realização das provas para apreciação e discussão pública do trabalho final em requerimento dirigido ao coordenador da comissão científica, no prazo definido.
- 2 -Apenas é admitida a realização das provas aos estudantes que já tenham previamente obtido aprovação às restantes unidades curriculares do ciclo de estudos e até um ano após a data da última UC aprovada.
- 3 -Com o requerimento de admissão à prestação das provas o estudante deve entregar os seguintes documentos:
- a)Parecer do orientador, indicando que o trabalho final foi revisto e que se encontra em condições de ser presente a provas para apreciação e discussão pública;
- b)3 exemplares do trabalho final apresentado, em formato eletrónico, não editável, com indicação expressa de documento provisório;
- c)Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
- 4 -A dissertação deverá ser entregue na área académica da FMV.
- 5 -Pela admissão a provas serão cobradas taxas emolumentares.
- 6 -A entrega em data posterior ao estipulado no n.º 2 do presente artigo, obriga à realização de nova inscrição. O estudante deve efetuar o pagamento bimestral das propinas até à data de entrega da dissertação.
Artigo 25.º — Admissão a provas
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019