- 1 -Nos 10 dias úteis posteriores à entrega da dissertação, o Presidente do Conselho Científico da FMV, por proposta da comissão científica, nomeia o júri do mestrado responsável pela apreciação e discussão pública da dissertação.
- 2 -O Júri é constituído por 3 a 4 elementos e incluirá:
- a)O Orientador;
- b)Dois titulares do grau de doutor a exercer funções na FMV.
- 3 -Sempre que o Orientador preveja não poder estar presente nas provas, ou entender que essa função deve ser desempenhada pelo Coorientador, deve enviar ao Presidente do Conselho Científico uma declaração nesse sentido, antes da entrega do documento provisório da dissertação, de modo a que o Coorientador seja nomeado para integrar o júri.
- 4 -O júri é presidido pelo membro que, pertencendo à FMV, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada, excluindo para este efeito o Orientador ou o eventual Coorientador.
- 5 -Quando o orientador preveja não poder estar presente nas provas, ou entender que essa função deve ser desempenhada pelo coorientador, deve enviar ao Presidente do Conselho Científico uma declaração nesse sentido, antes da entrega do documento provisório da dissertação, de modo a que o coorientador seja nomeado para integrar o júri.
- 6 -Presidirá ao júri o vogal da FMV de maior antiguidade na categoria docente mais elevada.
- 7 -As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 8 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 9 -No prazo de 20 dias úteis após a nomeação do júri, o presidente de júri deve emitir um despacho no qual:
- a)Se declara aceite a dissertação tal como foi apresentada, podendo, contudo, serem identificadas pequenas incorreções que deverão ser corrigidas na versão final, e é definida a data, o local e a ordem de trabalhos das provas públicas;
- b)Ou se recomenda fundamentadamente a reformulação da dissertação, sendo enunciados claramente os aspetos que deverão ser revistos, podendo os pareceres dos vogais serem anexados a este despacho.
- 10 -O presidente do júri é ainda responsável por:
- a)Contribuir nas provas como um dos arguentes principais;
- b)Dirigir as provas públicas, assegurando o cumprimento das regras estipuladas e a qualidade e dignidade dos procedimentos;
- c)Rever as atas e fazê-las assinar por todos os membros do júri.
- 11 -No caso da dissertação provisória ser aceite sem alterações significativas, o candidato deve entregar 3 exemplares definitivos da dissertação em suporte informático (formato não editável) e um exemplar do resumo em português e inglês em suporte informático (formato editável - Word) até 30 dias após as provas públicas, devendo proceder a eventuais alterações propostas pelo júri que deverão ser validadas pelo presidente do júri antes da entrega do documento definitivo.
- 12 -O documento definitivo deve incluir na capa e na primeira página o nome da Universidade de Lisboa e da FMV, o título da dissertação, o nome do orientador e, caso exista, do coorientador e a Constituição do júri.
- 13 -Verificada a necessidade de reformulação da dissertação, o candidato dispõe de um período de 60 dias durante o qual pode proceder à reformulação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
- 14 -Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 3 novos exemplares Provisórios em suporte informático.
- 15 -Se apesar da recomendação de reformulação da dissertação o candidato declarar pretender mantê-la na sua primeira versão, o júri procede à marcação das provas públicas de discussão e avaliação.
- 16 -O plágio de outros trabalhos técnicos ou científicos é motivo de recusa liminar do documento provisório da dissertação ou, se for o caso, sancionado com a anulação do grau atribuído.
Artigo 26.º — Avaliação da dissertação - Júri e tramitação do processo
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019