- 1 -O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as componentes deste ciclo de estudos.
- 2 -Ao grau académico de mestre é atribuído uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, calculado segundo as normas apropriadas.
- 3 -O cálculo da classificação final do mestrado é efetuado pela média ponderada, pelas unidades de crédito ECTS, das classificações de todas as unidades curriculares, incluindo a dissertação, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas).
- 4 -Aos estudantes que não realizarem a dissertação, mas que completarem com aproveitamento a parte curricular do mestrado em Segurança Alimentar, correspondente a 60 créditos, será emitido um certificado de especialização denominado de pós-graduação em segurança alimentar.
Artigo 28.º — Atribuição da Classificação Final
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019