- 1 -A dissertação é objeto de apresentação, apreciação e discussão pública pelo júri nomeado de acordo com o artigo 24.º deste regulamento.
- 2 -O ato público de defesa do trabalho final, deverá ser marcado no máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri, ou após a entrega da reformulação, quando exista.
- 3 -O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e é divulgado na página web da FMV.
- 4 -A discussão do trabalho final não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo o estudante dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 5 -O estudante deverá fazer uma apresentação de 15 minutos seguindo-se uma discussão onde devem ser intervenientes todos os membros do júri. Nesta discussão o candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 6 -No decorrer destas provas pode ser utilizada a língua portuguesa ou inglesa.
- 7 -Após discussão da dissertação, o júri reúne para apreciação e classificação da prova. A apreciação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de «Aprovado» (com ou sem alterações) ou «Reprovado» por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções. No caso de a dissertação ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 a 20 valores.
- 8 -Para agilizar e fundamentar o processo de classificação o júri deve preencher a «Ficha de Avaliação da Unidade Curricular Estágio/dissertação» (Anexo I do Regulamento). Esta Ficha faz parte integrante da ata das provas e, para o seu preenchimento, o Presidente do júri deve inquirir verbalmente cada membro do júri do nível que atribui em cada critério, devendo iniciar esta inquirição pelos vogais sem responsabilidades na orientação e terminá-la no orientador/coorientador.
- 9 -Da reunião do júri é lavrada ata, da qual consta a classificação final atribuída pelo júri e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 10 -O presidente do júri só assinará a ata após o cumprimento do estipulado no n.º 8 deste artigo.
Artigo 27.º — Avaliação da dissertação - Ato público de defesa
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019