Todas as situações omissas neste regulamento, sem prejuízo da aplicação das normas legais em vigor, são resolvidas por deliberação da comissão científica e pelos órgãos de gestão apropriados da FMV.
Artigo 32.º — Casos Omissos
Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2019