- 1 -A Divisão Financeira (DF) tem como missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município e assegurar a gestão do património e a contratação de bens e serviços.
- 2 -Compete, designadamente, à DF:
- a)Assegurar a gestão financeira e patrimonial do Município;
- b)Preparar as Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município e as revisões ou alterações que se revelarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a receita e de toda a despesa;
- c)Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos, através de relatórios periódicos de execução física e financeira, entre outros, incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre planeado e executado, causas e propostas de ação;
- d)Propor aos órgãos do Município medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção da despesa, a eficácia e a economicidade da sua execução e as motivações de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito;
- e)Garantir a organização dos documentos de prestação de contas e relatório de gestão do Município;
- f)Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
- g)Prestar informação periódica aos órgãos municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;
- h)Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do Município;
- i)Colaborar na atualização da Norma de Controlo Interno;
- j)Garantir a implementação da "Contabilidade de Custos" e das normas contabilísticas em uso na administração pública, aplicáveis às autarquias;
- k)Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;
- l)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, cobrança de receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
- m)Supervisionar os processos de contratação pública, alienação e gestão de bens móveis e imóveis, bem como a gestão de serviços;
- n)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, gerindo a carteira de seguros;
- o)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
- p)Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras;
- q)Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio e garantir o controlo dos fundos disponíveis;
- r)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios públicos e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- s)Assegurar a determinação dos custos de cada serviço, estabelecendo e mantendo uma estatística financeira adequada a um efetivo controlo de gestão;
- t)Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
- u)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
- 3 -A DF compreende as áreas de Contabilidade, Contratação Pública e Aprovisionamento, Cobranças, Taxas e Licenças e Tesouraria.
Artigo 14.º — Competências Gerais
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019