Compete à DF, na área da Contratação Pública e Aprovisionamento:
- a)Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos destinados à aquisição de bens e serviços, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que se mostre necessário;
- b)Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
- c)Gerir todo o procedimento de formação de contratos até à adjudicação e celebração do contrato;
- d)Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de procedimento para aquisição de bens e serviços, quando legalmente exigido;
- e)Definir o tipo de procedimento de formação de contrato adequado;
- f)Preparar ou solicitar aos respetivos serviços a elaboração de convites, programas de procedimento, cadernos de encargos e outros documentos necessários à abertura dos procedimentos de formação de contrato para aquisição de bens e serviços, bem como organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;
- g)Analisar, ou submeter à avaliação técnica da unidade orgânica requisitante, as propostas provenientes de concursos ou consultas efetuadas visando, sempre que necessário, a elaboração de relatórios legalmente previstos;
- h)Efetuar audiências prévias, notificação de adjudicação/pedido de documentos, minutas de contrato, entre outros, utilizando a plataforma eletrónica;
- i)Solicitar, sempre que necessário, a colaboração das unidades orgânicas no âmbito de procedimentos de formação de contratos relativos à sua área de atuação;
- j)Promover e/ou acompanhar a realização de hastas públicas e lavrar os correspondentes autos;
- k)Proceder às publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento de procedimentos de formação de contratos;
- l)Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;
- m)Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis;
- n)Proceder ao controlo da execução dos contratos no que diz respeito à sua área de atuação;
- o)Proceder à conferência das guias de remessa dos materiais entrados;
- p)Elaborar e manter atualizados os ficheiros de materiais e fornecedores;
- q)Definir uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;
- r)Proceder ao estudo das compras a efetuar;
- s)Estudar e implementar medidas e técnicas de controlo de stocks na área do aprovisionamento;
- t)Superintender o funcionamento do armazém e a respetiva organização e acondicionamento de materiais;
- u)Desenvolver a gestão de stocks, assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa;
- v)Estabelecer stocks de segurança, com a colaboração das diversas unidades orgânicas e proceder à gestão dos materiais ao seu cuidado, em colaboração com o armazém;
- w)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- x)Proceder ao armazenamento, conservação e distribuição pelos serviços, dos bens de consumo corrente;
- y)Efetuar conferências periódicas ao armazém e apresentar superiormente o relatório das ocorrências;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.