Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Da Estrutura Organizacional
Princípio do Planeamento
Princípio da Gestão
A gestão municipal deve observar os seguintes princípios fundamentais:
Unidade Orgânica Nuclear
A estrutura nuclear dos serviços do Município de Azambuja é composta por 1 (um) departamento municipal - o Departamento Administrativo e Financeiro, dirigido por um diretor de departamento, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Departamento Administrativo e Financeiro
Composição
A estrutura flexível dos serviços do Município de Azambuja é composta por:
A - Unidades Orgânicas Flexíveis:
1) Divisão Jurídica e Administrativa;
2) Divisão Financeira;
3) Divisão de Planeamento Urbanístico;
4) Divisão de Gestão Urbanística;
5) Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais:
6) Divisão de Desenvolvimento Social:
B - Estruturas de Apoio:
1) Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais;
2) Serviço Municipal de Proteção Civil;
3) Gabinete de Fundos Comunitários;
4) Gabinete de Apoio à Estratégia e Investimento;
5) Gabinete de Informática e Transformação Digital;
6) Gabinete de Apoio às Coletividades.
Competências Gerais
Competências na área de Assuntos Jurídicos, Contencioso e Contraordenações
Compete à DJA, na área de Assuntos Jurídicos, Contencioso e Contraordenações:
Competências na área da Fiscalização
Compete à DJA, na área da Fiscalização:
Competências na área de Recursos Humanos
Compete à DJA, na área de Recursos Humanos:
Competências na área da Administração Geral
Compete à DJA, na área da Administração Geral:
Competências na área do Arquivo
Compete à DJA, na área do Arquivo:
Competências na área das Unidades de Atendimento ao Público/Espaços do Cidadão
Compete à DJA, no âmbito das Unidades de Atendimento ao Público/Espaços do Cidadão (UAP/EdC):
Competências Gerais
Competências na área da Contabilidade
Compete à DF, na área da Contabilidade:
Competências na área da Contratação Pública e Aprovisionamento
Compete à DF, na área da Contratação Pública e Aprovisionamento:
Competências na área do Património
Compete à DF, na área do Património:
Competências na área das Cobranças, Taxas e Licenças
Compete à DF, na área das Cobranças, Taxas e Licenças:
Competências na área da Tesouraria
Compete à DF, na área da Tesouraria:
Competências
Competências
Competências Gerais
Competências Gerais
Unidade Técnica de Ambiente e Serviços Urbanos
Unidade Técnica de Intervenção Socioeducativa
Unidade Técnica de Desporto e Juventude
Unidade Técnica de Promoção e Intervenção Sociocultural
Unidade Técnica de Património Cultural e Bibliotecas
Constituição
O Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais (GAOM) é constituído pelo Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), pelo Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) e pelo Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal (GAAM).
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio à Vereação
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal (GAAM) tem por atribuição prestar apoio à Assembleia Municipal, competindo-lhe, designadamente:
Competências
Competências
O Gabinete de Fundos Comunitários (GFCI) funciona na dependência direta do Presidente da Câmara, ou de Vereador com competências delegadas, competindo-lhe, designadamente:
Competências
O Gabinete de Apoio à Estratégia e Investimento (GAEI) funciona na dependência direta do Presidente da Câmara, ou de Vereador com competências delegadas, competindo-lhe, designadamente:
Competências
O Gabinete de Informática e Transformação Digital (GAEI) funciona na dependência direta do Departamento Administrativo de Financeiro, competindo-lhe, designadamente:
Competências
O Gabinete de Apoio às Coletividades (GAC) funciona na dependência direta da Divisão de Desenvolvimento Social, competindo-lhe, designadamente:
Subunidades Orgânicas
Equipas de Projeto
Competências do cargo de direção Intermédia de 1.º e 2.º grau
As competências dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, no cumprimento das suas atribuições, são as definidas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Recrutamento de titular do cargo de direção intermédia de 1.º e 2.º grau
O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau é o previsto nos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Competências do cargo de direção Intermédia de 3.º grau
Recrutamento, remuneração do cargo de direção intermédia de 3.º grau
Sucessão das unidades orgânicas e respetivos dirigentes
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas nos termos da lei, por despacho do Presidente da Câmara, deliberação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal consoante a sua esfera de competência.
Norma Revogatória
É revogado o Despacho n.º 11644/2014, de 10 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 179, de 17 de setembro de 2014.
Organograma
O organograma do Município consta do Anexo I ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de sucessão das unidades orgânicas nucleares e flexíveis
(ver documento original)
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