Compete à DF, na área da Tesouraria:
- a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
- b)Efetuar a contabilização e recebimento das receitas cobradas nos postos de cobrança, nas datas e formas deliberadas pelo órgão executivo;
- c)Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;
- d)Proceder à guarda de valores monetários;
- e)Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria, nos termos superiormente definidos;
- f)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- g)Manter os registos de tesouraria devidamente escriturados e/ou por meios informáticos;
- h)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- i)Elaborar balancetes diários de tesouraria;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.