- 1 -A Unidade Técnica de Ambiente e Serviços Urbanos (UTASU) funciona na dependência da DIOM e tem como missão a melhoria da qualidade de vida da população do Município no que respeita ao ambiente, gestão integrada do espaço público e serviços urbanos.
- 2 -Compete, designadamente, à UTASU:
- a)Acompanhar e fiscalizar a atividade relativa à gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos, diretamente ou através de concessionárias;
- b)Planear, executar, gerir e fiscalizar todas as tarefas relativas à rede de águas pluviais;
- c)Dirigir e coordenar o sistema de higiene urbana e resíduos sólidos, designadamente:
- i)Promover os serviços de limpeza e a distribuição de contentores para o lixo nas vias públicas bem como a respetiva limpeza, desinfeção e manutenção periódicas;
- ii)Apoiar outras entidades que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene públicas;
- d)Acompanhar, tecnicamente, a atividade das Juntas de Freguesia no âmbito dos Contratos Interadministrativos e dos Acordos de Execução nas áreas de atuação da Unidade;
- e)Participar em ações específicas de proteção e defesa da saúde pública conduzidas por outros serviços e entidades;
- f)Colaborar no controlo de pragas e promover a desinfestação de espaços e estabelecimentos públicos, designadamente escolas e edifícios municipais;
- g)Planear, projetar e conservar, diretamente ou por recurso a terceiros, os parques e jardins municipais;
- h)Promover a arborização das ruas, praças e demais logradouros públicos, providenciando a seleção e plantio das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- i)Organizar e manter o cadastro de arborização das áreas urbanas;
- j)Tomar medidas de controlo da poluição, designadamente:
- i)Tomar as medidas preventivas e corretivas no sentido de minimizar a poluição atmosférica, sonora, do solo e dos recursos aquíferos;
- ii)Elaborar e manter atualizada a Carta do Ruído;
- iii)Colaborar com as autoridades oficiais no controlo da poluição atmosférica;
- iv)Solicitar ou emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas, tóxicas ou que ponham em causa a saúde pública;
- k)Planear, promover, gerir e fiscalizar os mercados e feiras sob jurisdição municipal;
- l)Promover a inspeção e fiscalização sanitárias dos produtos destinados a consumo do público, designadamente a reinspecção sanitária das reses destinadas ao consumo público, a inspeção sanitária do pescado e dos meios de transporte de produtos alimentares de origem animal, tendo em conta os materiais a utilizar, as condições de limpeza e o modo como os produtos são acondicionados, bem como a inspeção de embalagens de produtos de origem animal, a fiscalização dos produtos de origem animal que se encontrem em hotéis, pensões, restaurantes, casas de pasto e noutros estabelecimentos de venda ao público, por grosso ou a retalho e a fiscalização sanitária em feiras e mercados, exposições/concursos de animais e também de trânsito de animais, quando grassem epizootias;
- m)Promover o funcionamento de um Canil Municipal;
- n)Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;
- o)Recolher cadáveres de animais de companhia ao domicílio por solicitação de munícipes após a liquidação das respetivas taxas;
- p)Coordenar a recolha de animais nas vias municipais ou outros locais sob a alçada do Município;
- q)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
- r)Promover e acompanhar a esterilização de animais de companhia para posterior encaminhamento para adoção;
- s)Promover a vacinação e a identificação eletrónica animal bem como programas CED (capturar-esterilizar-devolver) de animais vadios ou errantes no concelho;
- t)Participar e colaborar na atividade decorrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE);
- u)Avaliar as condições de alojamento e bem-estar de animais de companhia;
- v)Avaliar e inspecionar situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia ou outros, efetuadas com vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;
- w)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças com caráter epizoótico;
- x)Fiscalizar os contratos com agentes exteriores ao Município que decorram da atividade da Unidade Técnica;
- y)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas, mantendo a sua operacionalidade e planificar as cedências de acordo com as solicitações dos serviços, de forma a garantir a sua plena utilização;
- z)Executar as tarefas solicitadas pelas diversas unidades orgânicas no âmbito da sua especialidade e capacidade, nomeadamente nos domínios da eletricidade, mecânica, serralharia civil e pintura;
- aa)Executar reparações, lavagens, lubrificações e outros serviços de manutenção das máquinas viaturas e equipamentos eletromecânicos;
- bb)Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das ações;
- cc)Elaborar as requisições dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, consubstanciando num mapa mensal o consumo feito e a respetiva quilometragem;
- dd)Colaborar com o Património na elaboração e atualização do cadastro de cada viatura;
- ee)Elaborar estudos de rentabilização das máquinas e viaturas e propor medidas suscetíveis de otimizar a utilização dos recursos existentes;
- ff)Acompanhar a assiduidade e elaborar as escalas de pessoal a atribuir às diversas máquinas e viaturas;
- gg)Preparar os documentos inerentes aos procedimentos de contratação pública com vista à aquisição de bens e/ou serviços necessários ao exercício das suas competências, bem como assegurar o respetivo acompanhamento;
- hh)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 24.º — Unidade Técnica de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019