O Gabinete de Fundos Comunitários (GFCI) funciona na dependência direta do Presidente da Câmara, ou de Vereador com competências delegadas, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais em articulação com os demais serviços municipais;
- b)Colaborar e articular com a Comunidade Intermunicipal no que diz respeito à captação de investimento através de Fundos Europeus;
- c)Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;
- d)Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;
- e)Assegurar a verificação física e contabilística e a execução das ações necessárias ao acompanhamento e controlo dos projetos financiados, garantindo, junto das entidades financiadoras a apresentação atempada dos elementos justificativos de despesa;
- f)Garantir a preparação e submissão, em articulação com os respetivos serviços, dos relatórios finais de conclusão de projetos financiados;
- g)Coordenar as equipas e processos internos para acompanhamento das ações de auditoria externa de verificações físicas, administrativas e financeiras aos processos de projetos financiados;
- h)Preparar os documentos inerentes aos procedimentos de contratação pública com vista à aquisição de bens e/ou serviços necessários ao exercício das suas competências, bem como assegurar o respetivo acompanhamento;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.