Em tudo o que não se encontrar previsto nas presentes regras, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no RCP, por força do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do RGCO e no artigo 374.º do Código de Processo Penal.
Artigo 8.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 04/07/2025
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Em vigor desde 04/07/2025