- 1 -Os candidatos a que se refere o artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso.
- 2 -Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.
Artigo 14.º — Cursos a que se podem candidatar
Vigente desde: 08/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2018