- 1 -O Conselho de Ação Social, abaixo designado por CAS é o órgão superior de orientação geral da ação social escolar na UAc.
- 2 -O CAS é constituído:
- a)Pelo Reitor, que preside, com voto de qualidade;
- b)Pelo Diretor Executivo dos SASE;
- c)Por dois representantes da associação de estudantes, um dos quais bolseiro.
Artigo 5.º — Conselho de Ação Social
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018