Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores
Âmbito
O presente documento visa estabelecer o regulamento de funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, conforme o preceituado no artigo 63.º n.º 9 dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante também designados por regulamento e estatutos da UAc.
Natureza
Os Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, adiante também designados por SASE, gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos por lei e pelos estatutos da UAc e estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único, sendo as suas contas consolidadas com as contas da UAc.
Atribuições
Órgãos dos SASE
São órgãos dos SASE:
Conselho de Ação Social
Competência do Conselho de Ação Social
Conselho de Gestão
Competência do Conselho de Gestão
Serviços
Organização
Os Serviços Administrativos e Financeiros terão a supervisão, preferencialmente, de um técnico superior, compreendendo os seguintes Setores:
Competências
Ao Setor Administrativo e Financeiro compete, nomeadamente:
Competências
Ao Setor dos Recursos Humanos e Expediente compete, nomeadamente:
Competências
Ao Setor do Aprovisionamento e Património compete, nomeadamente:
Competências
Ao Setor de Alimentação compete, nomeadamente:
Organização
O Gabinete de Apoio ao Aluno terá a supervisão, preferencialmente, de um técnico superior, compreendendo os seguintes Setores:
Competências
Ao Setor de Atribuição de Bolsas e Alojamento, compete, nomeadamente:
Competências
Ao Setor de Saúde compete, nomeadamente:
Publicitação
Será publicitada, no sítio da internet da UAc, mais concretamente na área dos SASE, a estrutura dos serviços e respetivos responsáveis.
Colaboração de alunos nas atividades dos SASE
Os SASE proporcionarão a estudantes dos cursos ministrados na UAc, formas de colaboração que se revelem possíveis e vantajosas para as partes.
311529462