- 1 -Compete ao Conselho de Gestão, designadamente:
- a)Aprovar os instrumentos de gestão e fiscalizar a sua execução;
- b)Aprovar os projetos de orçamento e o plano de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;
- c)Promover e fiscalizar a cobrança de receitas, bem como autorizar as despesas;
- d)Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
- e)Apresentar os Relatórios e Contas anuais e submetê-los ao Tribunal de Contas;
- f)Promover a verificação regular dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a respetiva escrituração contabilística;
- g)Deliberar sobre o montante dos fundos permanentes;
- h)Acompanhar a gestão financeira e patrimonial dos SASE, promovendo a organização e a permanente atualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis;
- i)Fixar os preços e taxas, a cobrar pelos SASE.
- 2 -O Conselho de Gestão poderá delegar no Diretor Executivo, as competências consideradas indispensáveis a uma gestão eficiente.
- 3 -O Conselho de Gestão reunirá, obrigatoriamente, uma vez por mês e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 4 -As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples.
Artigo 8.º — Competência do Conselho de Gestão
Vigente desde: 08/08/2018
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