- 1 -A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com faculdade de delegação ou subdelegação nos Vereadores ou no pessoal dirigente, nos termos legais.
- 2 -A afetação ou reafetação de pessoal compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com poderes delegados em matéria de gestão de recursos humanos.
Artigo 2.º — Superintendência
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018