Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro
Âmbito e objeto
O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica e as competências dos serviços da Câmara Municipal de Faro, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Superintendência
Missão
Constitui missão da Câmara Municipal de Faro planear, organizar e executar uma política municipal de interesse público, nos diversos domínios da sua atuação, organizando as suas atividades na prossecução da melhoria das condições de vida, de trabalho e de lazer dos seus munícipes e de todos os que nos visitam.
Visão
Constitui visão da Câmara Municipal de Faro ser um serviço de referência, através da prestação de um serviço público de excelência, qualidade, eficiência e eficácia, numa ótica de responsabilidade e responsabilização, orientando-se por critérios de rigor, exigência, justiça social, transparência e integridade, afirmando-se como uma instituição de referência na sua atuação.
Valores
Na sua atuação, o Município de Faro deve reger-se pelos seguintes valores:
Princípios gerais da atividade municipal
Princípios deontológicos
Os serviços municipais e respetivos trabalhadores devem, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos na atuação administrativa, observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente, do serviço público, legalidade, justiça e imparcialidade, igualdade, proporcionalidade, colaboração e boa-fé, informação e qualidade, lealdade, integridade, competência e responsabilidade.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Qualificação e grau dos dirigentes
São cargos dirigentes na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Faro:
Princípios de gestão dos titulares de cargos dirigentes
Poderes do pessoal dirigente
Princípio da delegação de poderes
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Cargos de direção intermédia de 3.º Grau
Coordenação de subunidades orgânicas
Os Serviços são coordenados por um coordenador técnico nos termos do n.º 5, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, não constituindo exercício de cargo dirigente nos termos da legislação aplicável.
Modelo de estrutura orgânica
A organização interna dos serviços da Câmara Municipal de Faro obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea a) e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, constituído por um máximo de:
Estrutura nuclear
Estrutura flexível
1 - Ao nível da estrutura flexível, os serviços municipais organizam-se em:
a) Divisões, que constituem unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de divisão municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
b) Unidades, que constituem unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de unidade municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
2 - Com vista a assegurar a permanente adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em consideração a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados, são criadas as seguintes:
a) Unidades orgânicas flexíveis lideradas por dirigente intermédio de 2.º grau:
i) Divisão de Valorização de Recursos Humanos (DVRH);
ii) Divisão de Cultura (DC);
iii) Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural (DMAPC);
iv) Divisão de Bibliotecas e Arquivo (DBA);
v) Divisão de Desporto e Juventude (DDJ);
vi) Divisão de Promoção Turística (DPT);
vii) Divisão de Desenvolvimento Económico, Estudos e Fundos Comunitários (DDEEFC);
viii) Divisão de Inovação, Transformação Digital e Sistemas de Informação (DITDSI);
ix) Divisão de Comunicação e Marca (DCM);
x) Divisão de Apoio ao Munícipe (DAM);
xi) Divisão de Contratação Pública e Execuções Fiscais (DCPEF);
xii) Divisão de Administração e Património (DAP);
xiii) Divisão de Gestão Financeira (DGF);
xiv) Divisão de Ordenamento do Território (DOT);
xv) Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
xvi) Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM);
xvii) Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade (DAEM);
xviii) Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas (DISPP);
xix) Divisão de Educação (DE);
xx) Divisão de Assessoria Jurídica e Contencioso (DAJC);
xxi) Divisão de Fiscalização e Contraordenações (DFC);
b) Unidades orgânicas flexíveis lideradas por dirigente intermédio de 3.º grau:
i) Unidade de Gestão de Recursos Municipais (UGRM);
ii) Unidade de Controlo de Faturação (UCF);
iii) Unidade de Planeamento Cultural (UPC);
iv) Unidade de Conservação e Restauro (UCR);
v) Unidade de Arquivo e Documentação (UAD);
vi) Unidade de Promoção do Desporto e Juventude (UPDJ);
vii) Unidade de Espaços e Instalações Desportivas (UEID);
viii) Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial (UTDIT);
ix) Unidade de Imagem (UI);
x) Unidade de Eventos (UE).
Subunidades orgânicas
Serviços impostos por legislação específica
Gabinetes de Apoio ao Presidente e à Vereação
Equipa de Projeto
Estrutura e conteúdo funcional
Estrutura
Na dependência direta do Gabinete de Apoio Especializado funcionam:
Conteúdo funcional do Gabinete de Apoio Especializado
Ao Gabinete de Apoio Especializado, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete:
Conteúdo funcional do Serviço Municipal de Proteção Civil
Conteúdo funcional do Corpo de Bombeiros Profissional de Faro
Ao Corpo de Bombeiros Profissional de Faro compete assegurar a missão e competências previstas em Regulamento Municipal e legislação específica aplicável, garantindo a articulação necessária com o Gabinete de Apoio Especializado.
Conteúdo funcional do Serviço de Veterinária Municipal
Ao Serviço de Veterinária Municipal compete zelar pela defesa da higiene pública veterinária, saúde e bem-estar animal, saúde pública, higiene e segurança alimentar, através do exercício das seguintes competências:
Funções comuns às unidades orgânicas
Sem prejuízo das competências específicas cometidas às respetivas unidades orgânicas, constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas:
Estrutura
Conteúdo funcional
1 - Ao Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete a gestão administrativa e patrimonial do Município, a contratação de bens e serviços, os procedimentos de controlo prévio de atividades económicas e outras, a liquidação de taxas e preços, bem como a cobrança coerciva de dívidas, através do exercício das seguintes competências:
a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão geral e do património, de acordo com os recursos existentes;
b) Assegurar o apoio administrativo aos atos de instalação dos órgãos municipais;
c) Garantir os procedimentos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, designadamente, a elaboração das convocatórias para as reuniões, receção das propostas para deliberação, elaboração da ordem do dia e sua divulgação;
d) Coordenar, organizar, registar e numerar as propostas enviadas para agendamento;
e) Assegurar o apoio logístico e o tratamento do expediente necessário ao exercício de funções dos membros dos órgãos municipais;
f) Secretariar e assegurar o apoio administrativo direto às reuniões dos órgãos municipais, às reuniões dos conselhos ou comissões municipais e outras estruturas municipais, quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal;
g) Elaborar minutas e atas das reuniões;
h) Remeter ao Gabinete de Apoio ao Presidente ou ao Gabinete de Apoio à Vereação, em função da matéria, os pedidos de informação apresentados no decurso das reuniões pelos membros da Câmara Municipal;
i) Elaborar editais, garantindo a respetiva afixação e divulgação, bem como, emitir certidões das deliberações tomadas;
j) Promover a publicitação obrigatória das deliberações dos órgãos municipais nos termos legais, designadamente, através da disponibilização na intranet e no sítio da Internet do Município de Faro e no envio para publicação em Boletim Municipal e Diário da República;
k) Remeter à Assembleia Municipal as deliberações em matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação, conhecimento ou qualquer outro ato daquele órgão;
l) Promover a comunicação das deliberações da Câmara Municipal aos respetivos destinatários, com exceção das referentes aos procedimentos instruídos pelas unidades orgânicas;
m) Transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das senhas de presença devidas aos membros da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
n) Transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das remunerações e abonos devidos aos membros dos órgãos municipais que não exerçam funções a tempo inteiro ou parcial;
o) Centralizar a receção e promover o encaminhamento, para os serviços municipais competentes, dos pedidos de inscrição dos interessados para intervenção nas reuniões da Câmara Municipal;
p) Diligenciar na resposta ou encaminhamento dos pedidos de informação e demais solicitações rececionados pelo órgão executivo;
q) Organizar e manter atualizada informação relativa à composição da Assembleia Municipal;
r) Organizar e manter atualizada informação relativa à composição, competências e funções da Câmara Municipal e respetivos membros, bem como dos órgãos e entidades em que estes participam;
s) Organizar e manter atualizada informação relativa aos atos de delegação e subdelegação de poderes;
t) Registar, arquivar e manter atualizada informação relativa a posturas e regulamentos emanados pelo Município;
u) Articular, com os serviços instrutores, a elaboração de projetos de propostas, a submeter a deliberação da Câmara Municipal, garantindo que estas se encontram em condições formais de aprovação nos termos da lei, suprindo eventuais deficiências, solicitando se necessário informações e elementos adicionais, sempre que lhe seja solicitado;
v) Assegurar os procedimentos técnicos, de natureza administrativa, relativos aos atos eleitorais e referendários;
w) Assegurar a receção e divulgação da documentação das entidades competentes referentes ao recenseamento eleitoral, processos eleitorais e referendários;
x) Promover o planeamento dos atos eleitorais e referendários, designadamente, através do levantamento das necessidades de materiais, base de dados e disponibilidades financeiras para pagamento da compensação aos membros de mesa;
y) Organizar, acompanhar e manter atualizada informação relativa aos atos eleitorais e referendários;
z) Assegurar a gestão das portarias e acesso aos equipamentos e instalações municipais, desde que tal não seja efetuado diretamente pelas unidades orgânicas que gerem os mesmos;
aa) Rececionar a correspondência dirigida aos órgãos ou serviços municipais, quer seja entregue presencialmente ou remetida através do serviço postal, endereço eletrónico ou telefax;
bb) Analisar, efetuar a triagem, registar, digitalizar e remeter a correspondência rececionada, via sistema de gestão documental, bem como em suporte papel conforme procedimento instituído, aos respetivos órgãos ou serviços municipais;
cc) Efetuar a verificação, registo e remessa da correspondência a expedir;
dd) Efetuar o registo e difusão de despachos e outros documentos de caráter genérico;
ee) Assegurar a gestão da caixa de correio eletrónico geral da Câmara Municipal, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais existentes ou que venham a ser criadas para áreas específicas;
ff) Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das funções de Oficial Público;
gg) Preparar e formalizar protocolos, contratos e demais atos similares, com exceção dos respeitantes a recursos humanos, designadamente, no âmbito da contratação pública, dos contratos de utilização de imóveis municipais, dos contratos interadministrativos e dos contratos programa, assegurando o cumprimento das decisões dos órgãos municipais competentes na matéria;
hh) Analisar as propostas apresentadas pelas unidades orgânicas e elaborar minutas de contratos, de acordos e outros instrumentos jurídicos, relativos aos atos da sua competência;
ii) Proceder às competentes notificações desde a decisão de adjudicação até à formalização do contrato escrito nos termos do Código dos Contratos Públicos;
jj) Assegurar, com a colaboração das unidades orgânicas envolvidas, todos os procedimentos administrativos e formalidades necessárias à instrução dos processos a remeter ao Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia ou concomitante;
kk) Diligenciar no sentido da implementação nos serviços municipais das recomendações resultantes de sindicâncias ou relatórios de auditoria interna ou externa;
ll) Fazer extrair e emitir no âmbito da respetiva competência, as certidões requeridas nos termos legais ou regulamentares, promovendo a sua entrega, com conta e assinatura;
mm) Promover a cobrança coerciva das dívidas ao Município nos termos da lei, organizando, gerindo e instruindo os processos de execução fiscal, e prestar o apoio necessário ao trabalhador designado como responsável pelo serviço de execução fiscal;
nn) Cumprir deprecadas;
oo) Analisar as oposições e reclamações recebidas no âmbito dos processos de execução fiscal, e promover a sua resolução nos termos legais;
pp) Promover a remessa a tribunal dos processos de execução fiscal contenciosamente impugnados pela forma e prazos previstos na lei, e efetuar o seu acompanhamento;
qq) Proceder ao arquivo e organização de todos os processos de execução fiscal;
rr) Assegurar os procedimentos, no rigoroso cumprimento do estabelecido na lei geral tributária e Código do Procedimento e Processo Tributário;
ss) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;
tt) Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;
uu) Gerir e administrar o património imóvel municipal, assegurando a sua conservação, manutenção e valorização, exceto aquele sob gestão de outros Serviços;
vv) Promover perante as entidades competentes, a realização de registos e quaisquer outros atos relativos aos bens móveis e imóveis propriedade do Município;
ww) Desenvolver os procedimentos, de caráter geral, relativos à obtenção de serviços junto de cartórios notariais e conservatórias visando a outorga de instrumentos públicos e apoio na preparação dos respetivos atos notariais e registais;
xx) Instruir os procedimentos prévios relativos à formalização de contratos de arrendamento destinados a serviços municipais;
yy) Assegurar os processos de aquisição e alienação de património municipal, de acordo com o quadro legal aplicável, assegurando a sua avaliação e quando aplicável a sua negociação;
zz) Instruir os procedimentos administrativos com vista à constituição de quaisquer encargos, ónus, responsabilidades ou restrições que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município;
aaa) Instruir os procedimentos administrativos e cumprir as formalidades exigidas por lei para a obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, e acompanhar os respetivos procedimentos até à remessa para tribunal;
bbb) Integrar a comissão de avaliação de imóveis e prestar-lhe apoio administrativo e técnico;
ccc) Garantir uma gestão eficiente de recursos materiais afetos ao economato, através de um correto sistema de controlo de consumos;
ddd) Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento;
eee) Proceder à receção e conferência dos bens entregues ao nível da quantidade e qualidade, e assegurar a distribuição dos bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços, após apresentação da respetiva requisição interna devidamente autorizada, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;
fff) Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com critérios definidos em colaboração com os utilizadores, após superior aprovação;
ggg) Assegurar o apoio logístico ao funcionamento dos serviços municipais, exceto quando se trate de eventos assegurados por outros Serviços;
hhh) Promover o estabelecimento do sistema de seguros e gerir a respetiva carteira, no âmbito das atribuições e competências do Departamento, bem como instruir e emitir parecer no âmbito dos procedimentos de responsabilidade civil extracontratual do Município;
iii) Assegurar de forma centralizada, em consonância com os princípios da economia, eficiência, eficácia e sustentabilidade e, em articulação com os serviços requisitantes, a preparação, lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, com exceção dos procedimentos cuja competência é especificamente atribuída ao Departamento de Infraestruturas e Urbanismo;
jjj) Assegurar os procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, em articulação com os serviços competentes em função da matéria, atinentes ao funcionamento logístico da Câmara Municipal, designadamente, economato, serviços postais, limpeza e vigilância das instalações municipais, fornecimento de gás, fornecimento de água, prestação de serviço de seguros e sistemas de alarme de intrusão e videovigilância, sem prejuízo das competências atribuídas ao gestor do contrato nos termos do Código dos Contratos Públicos;
kkk) Assegurar, em articulação com a Divisão de Inovação, Transformação Digital e Sistemas de Informação, os procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos necessários ao processo de informatização do Município (software e hardware) e comunicações (fixas, móveis e dados);
lll) No âmbito das competências em matéria de contratação pública:
a) Promover o planeamento anual das aquisições, em articulação com as unidades orgânicas respetivas, através do levantamento das necessidades de contratação, fornecendo ao Departamento de Finanças a informação necessária à elaboração dos instrumentos de gestão previsional;
b) Avaliar o cumprimento da execução dos contratos cujos procedimentos pré-contratuais tenham sido assegurados pelo Serviço, e efetuar o tratamento administrativo da informação inerente à aquisição de bens e serviços contratados ou outros, designadamente depois de verificado o efetivo e adequado cumprimento dos fornecimentos contratualizados;
c) Promover a elaboração e preparação dos documentos pré-contratuais, em articulação com os serviços requisitantes;
d) Encetar procedimentos visando novas contratações, alterações ou rescisões contratuais;
e) Organizar e manter atualizada informação relativa à contratação, designadamente, fornecedores, objeto, prazos e despesa associada, em articulação com o Departamento de Finanças;
mmm) Gerir e manter atualizada a Plataforma Eletrónica de Compras Públicas;
nnn) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais;
ooo) Acompanhar e assegurar os procedimentos de mera comunicação prévia, de licença e de autorização da responsabilidade do Departamento, em articulação com os serviços competentes para a apreciação técnica, designadamente nas seguintes matérias:
i) Exercício das atividades de guarda-noturno, realização de acampamentos ocasionais, realização de espetáculos desportivos e divertimentos públicos, realização de fogueiras e queimadas, utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos;
ii) Acesso às atividades de comércio, serviços e restauração, incluindo as de caráter não sedentário;
iii) Instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados;
iv) Licenças especiais de ruído;
v) Transportes em táxi;
vi) Ocupação do domínio, via e espaço públicos;
vii) Suportes publicitários, afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias;
viii) Mercados, feiras e venda ambulante;
ix) Cemitérios;
ppp) Acompanhar e assegurar os procedimentos de alargamento dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços nos termos do Regulamento Municipal aplicável, solicitando parecer prévio ao Departamento de Infraestruturas e Urbanismo;
qqq) Liquidar impostos, taxas, preços e outras receitas do Município, com exceção das taxas urbanísticas e ocupação do espaço público por motivo de obras, e garantir o respetivo pagamento;
rrr) Analisar e propor decisão quanto aos pedidos de isenção, redução de taxas, reembolsos, pagamentos faseados ou em espécie;
sss) Manter informação atualizada dos contratos de arrendamento de fogos municipais, garantido a cobrança das rendas devidas;
ttt) Remeter informação mensal ao Departamento de Desenvolvimento Social e Educação quanto às rendas vencidas e não pagas, no âmbito dos contratos de arrendamento de fogos municipais;
uuu) Colaborar com a Divisão de Bibliotecas e Arquivo no plano de arquivo;
vvv) Participar, no âmbito das tecnologias da informação, em ações de reengenharia de processos, visando a modernização administrativa do Município;
www) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
2 - À Divisão de Contratação Pública e Execuções Fiscais compete o exercício das competências previstas nas alíneas ff) a rr), ww), iii) a mmm) do número anterior.
3 - À Divisão de Administração e Património compete o exercício das competências previstas nas alíneas b) a ee), ll), ss) a hhh) e uuu) do n.º 1.
4 - À Unidade de Gestão de Recursos Municipais compete o exercício das competências previstas nas alíneas ll), nnn) a ttt) do n.º 1.
Estrutura
Conteúdo funcional
Estrutura
Conteúdo funcional
Estrutura
Conteúdo funcional
aaaa) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
bbbb) Assegurar o apoio à representação autárquica nos Conselhos Gerais de Agrupamentos de Escolas;
cccc) Analisar e adequar as modalidades da ação social escolar às necessidades locais, designadamente no que refere a auxílios económicos, alimentação e transportes escolares;
dddd) Assegurar os transportes escolares no ensino básico e secundário, incluindo o transporte dos alunos com necessidades educativas especiais, garantindo a promoção dos respetivos procedimentos de contratação pública pelo Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial;
eeee) Assegurar, conjuntamente com os agrupamentos escolares, a gestão dos auxílios económicos e promover o controlo da sua atribuição;
ffff) Promover a implementação de ações ou medidas corretoras ao bom funcionamento e adequação aos princípios vigentes nos cadernos de encargos;
gggg) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
Estrutura
Conteúdo funcional
Estrutura
Na dependência direta da Divisão de Valorização de Recursos Humanos, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:
Conteúdo funcional
À Divisão de Valorização de Recursos Humanos, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete assegurar o apoio à gestão de recursos humanos da Câmara Municipal, promovendo o desenvolvimento de competências, motivação e produtividade dos trabalhadores, através do exercício das seguintes competências:
Estrutura
Na dependência direta da Divisão de Cultura, funciona a Unidade de Planeamento Cultural.
Conteúdo funcional
Estrutura
Na dependência direta da Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural, funciona a Unidade de Conservação e Restauro.
Conteúdo funcional
Estrutura
Na dependência direta da Divisão de Bibliotecas e Arquivo, funciona a Unidade de Arquivo e Documentação.
Conteúdo funcional
Estrutura
Na dependência direta da Divisão de Desporto e Juventude, funcionam as seguintes unidades orgânicas:
Conteúdo funcional
Estrutura
Na dependência direta da Divisão de Promoção Turística, funciona o Serviço de Marketing Territorial e Promoção Turística.
Conteúdo funcional
À Divisão de Promoção Turística, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete promover, desenvolver e valorizar o turismo ao serviço do crescimento económico do concelho, através do exercício das seguintes competências:
Estrutura
Na dependência direta da Divisão de Desenvolvimento Económico, Estudos e Fundos Comunitários, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:
Conteúdo funcional
À Divisão de Desenvolvimento Económico, Estudos e Fundos Comunitários, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete promover a competitividade do concelho e a qualificação do tecido empresarial, visando o reforço do crescimento económico, da inovação e o incentivo a iniciativas empreendedoras, através do exercício das seguintes competências:
Estrutura
Na dependência direta da Divisão de Inovação, Transformação Digital e Sistemas de Informação, funcionam as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
Conteúdo funcional
Estrutura
Na dependência direta da Divisão de Comunicação e Marca, funcionam as seguintes unidades orgânicas:
Conteúdo funcional
Estrutura
Na dependência direta da Divisão de Apoio ao Munícipe, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:
Conteúdo funcional
À Divisão de Apoio ao Munícipe, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete assegurar um modelo de atendimento e acolhimento assente em critérios de qualidade, celeridade, eficiência, economicidade, desburocratização e aproximação dos serviços municipais à população, através do exercício das seguintes competências:
Regulamentos internos
Para além das atribuições e competências cometidas às unidades orgânicas nos termos do presente Regulamento, podem ser elaborados regulamentos internos ou manuais de procedimento respeitantes à atuação das unidades e subunidades orgânicas, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Organograma
O organograma que representa a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Faro constitui o anexo II do presente Regulamento.
Afetação, distribuição e mobilidade de trabalhadores
Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes delegados para o efeito, a afetação ou reafetação dos trabalhadores do respetivo mapa, de acordo com a estrutura orgânica aprovada pelo presente Regulamento.
Alteração ou extinção de unidades e subunidades orgânicas
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 22.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro)
Equipa de Revisão do Plano Diretor Municipal
Equipa de Projeto
Missão
A Equipa de Revisão do Plano Diretor Municipal tem como missão a coordenação do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Faro e a sua implementação.
Projeto e objetivos
Coordenação e composição
Duração e extinção do mandato
ANEXO II
(a que se refere o artigo 61.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro)
(ver documento original)
311550619