- 1 -Os gabinetes de apoio ao Presidente e à Vereação constituem uma estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores, respetivamente, competindo-lhes funções de assessoria técnica, administrativa e política.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Presidente, nos termos do artigo 42.º, n.º 1 do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tem a seguinte composição:
- a)Chefe do gabinete;
- b)Adjunto;
- c)Secretário.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Vereação, nos termos do artigo 42.º, n.º 2 do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é composto por três secretários.
- 4 -O Gabinete de Apoio ao Presidente pode ser constituído por mais um adjunto ou secretário, desde que tal implique a não nomeação do chefe do gabinete.
- 5 -O Gabinete de Apoio ao Presidente e o Gabinete de Apoio à Vereação podem ser constituídos por um número de secretários superior ao referido nos n.os 1 e 2, desde que tal implique a não nomeação, em igual número, de adjuntos.
Artigo 23.º — Estrutura e conteúdo funcional
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018