- 1 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete desenvolver uma estratégia global de realização das políticas e dos programas municipais na área da proteção civil, da segurança e defesa da floresta, bem como a prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, através do exercício das seguintes competências:
- a)Colaborar e apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de proteção civil e segurança;
- b)Coadjuvar a autoridade municipal de proteção civil em situações de emergência, iminência de acidente grave ou catástrofe, no âmbito das quais sejam desencadeadas ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas, garantindo a articulação e colaboração com os agentes de proteção civil e com as demais entidades públicas e privadas nelas intervenientes;
- c)Promover e participar em estudos e projetos de segurança de âmbito municipal, bem como assegurar a realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise e mitigação de riscos que possam afetar o Município, e à implementação de medidas para a redução das respetivas vulnerabilidades;
- d)Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da proteção civil no Município, designadamente, através do Plano Municipal de Emergência e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como garantir a sua atualização e aplicação;
- e)Cooperar e garantir a permanente articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil no âmbito das suas competências;
- f)Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado nos vários domínios da proteção civil;
- g)Assegurar a análise e divulgação da informação e documentação com relevância no domínio de atuação do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- h)Promover uma cultura de segurança no Município com as demais entidades com responsabilidades nesse domínio;
- i)Coordenar, planear e controlar a execução dos serviços de segurança privada nos espaços e eventos promovidos ou apoiados pelo Município;
- j)Garantir a operacionalização e monitorização dos dispositivos de segurança e proteção civil, nos grandes eventos realizados ou apoiados pelo Município;
- k)Assegurar o contacto com as forças e serviços de segurança e agentes de proteção civil no Município;
- l)Propor a celebração de acordos ou protocolos de cooperação com vista à prossecução dos fins da proteção civil e segurança;
- m)Assegurar o funcionamento dos seguintes órgãos:
- i)Comissão Municipal de Proteção Civil, nos termos do artigo 3.º, n.º 1 da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro;
- ii)Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, com atribuições definidas no artigo 3.º-B, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- iii)Conselho Cinegético Municipal, com as competências definidas no artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto;
- iv)Conselho Municipal de Segurança, com competências definidas no artigo 4.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho;
- n)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- o)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- p)Promover políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- q)Apoiar a comissão municipal de defesa da floresta;
- r)Elaborar os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- s)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- t)Proceder à recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- u)Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- v)Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- w)Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- x)Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- y)O exercício das demais competências que sejam atribuídas por lei ou Regulamento ao Serviço Municipal de Proteção Civil ou ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- z)Articular com o Gabinete de Apoio Especializado a prossecução das respetivas atribuições e competências.
- 2 -Ao Gabinete Técnico Florestal compete o exercício das competências previstas nas alíneas n) a x) do número anterior.
Artigo 26.º — Conteúdo funcional do Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 08/08/2018
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