À Divisão de Valorização de Recursos Humanos, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete assegurar o apoio à gestão de recursos humanos da Câmara Municipal, promovendo o desenvolvimento de competências, motivação e produtividade dos trabalhadores, através do exercício das seguintes competências:
- a)Assegurar o planeamento dos recursos humanos do Município, identificando os perfis a recrutar, no pleno cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Assegurar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do Município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
- c)Analisar criticamente a informação recolhida em sede de avaliação de desempenho para a boa prossecução da valorização das competências dos recursos humanos e do desenvolvimento organizacional, e identificar as reais necessidades de formação, em articulação com os dirigentes dos serviços;
- d)Assegurar a informação e a comunicação interna com os trabalhadores do Município, em matéria de recursos humanos;
- e)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar a respetiva execução;
- f)Assegurar os procedimentos de seleção, recrutamento e contratação de trabalhadores, bem como de serviços em regime de outsourcing;
- g)Assegurar os procedimentos relativos à mobilidade interna, externa e cedência de interesse público de trabalhadores, bem como a avaliação contínua das necessidades de reforço ou disponibilização de recursos;
- h)Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afetação dos recursos humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;
- i)Assegurar o acolhimento e integração dos trabalhadores;
- j)Garantir a gestão do mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal;
- k)Elaborar o Balanço Social e outros indicadores de apoio à gestão, em articulação com as unidades orgânicas competentes, e proceder à atualização do sistema de informação dos recursos humanos da Administração Pública;
- l)Assegurar a gestão de carreiras;
- m)Efetuar o processamento de vencimentos, abonos e ADSE, e elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores;
- n)Promover o processamento de senhas de presença e ajudas de custo devidas aos membros da Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- o)Promover o controlo e gestão das rubricas orçamentais de despesa com pessoal;
- p)Assegurar a gestão integrada da assiduidade;
- q)Assegurar a elaboração e acompanhamento do mapa anual de férias;
- r)Organizar e garantir a atualização dos processos individuais dos trabalhadores;
- s)Instruir processos, designadamente, de averiguações e de inquérito;
- t)Instruir e acompanhar os procedimentos disciplinares e assegurar os procedimentos de execução das respetivas decisões;
- u)Elaborar notas cadastrais, declarações e certidões relativas à situação jurídico-profissional dos trabalhadores;
- v)Assegurar o levantamento sistemático das necessidades de assistência social aos trabalhadores do Município;
- w)Proceder à gestão do pessoal da limpeza e segurança colocado nos diversos edifícios da Câmara Municipal, definindo os critérios ou determinando a sua afetação ou mobilidade;
- x)Prestar informação em matéria de emprego público, designadamente, pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações, estatuto de trabalhador estudante, acumulação de funções;
- y)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;
- z)Instruir os processos de aposentação;
- aa)Realizar anualmente um levantamento das necessidades de formação interna;
- bb)Avaliar e propor os planos de formação externa, de acordo com as necessidades identificadas e a disponibilidade orçamental;
- cc)Propor o plano anual de formação interna;
- dd)Gerir o plano de formação avaliando o grau de execução, a eficácia das ações de formação realizadas e o grau de satisfação dos formandos;
- ee)Promover e acompanhar os procedimentos inerentes à concretização dos estágios aprovados;
- ff)Apoiar nos procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais;
- gg)Analisar e encaminhar os pedidos de certificação profissional de trabalhadores do Município, com base no Sistema Nacional de Certificação Profissional;
- hh)Coordenar a elaboração do Relatório anual da Formação;
- ii)Organizar e acompanhar os procedimentos relativos a acidentes em serviço e de trabalho, bem como de doenças profissionais, garantindo as participações devidas dentro dos prazos legais, e analisar as causas e medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
- jj)Proceder à inspeção dos locais de trabalho, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais e definir as necessidades de meios de proteção coletiva e individual, designadamente, vestuário de trabalho, calçado de segurança e equipamento de proteção individual, e garantir o respetivo provimento;
- kk)Promover ações de sensibilização com vista ao cumprimento dos normativos legais e à promoção da saúde e elaborar propostas relativas à melhoria das condições físicas de instalação e funcionamento dos serviços municipais;
- ll)Proceder à implementação de planos de emergência internos;
- mm)Garantir o funcionamento da medicina do trabalho e organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
- nn)Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica;
- oo)Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
- pp)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual e ou coletiva, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- qq)Elaborar o relatório anual da atividade de segurança, higiene e saúde no trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes;
- rr)Escriturar e manter devidamente atualizados todos os livros próprios do serviço;
- ss)Assegurar as condições de segurança e higiene dos equipamentos e instalações municipais;
- tt)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.