- 1 -À Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete a investigação, inventário, proteção, promoção, conservação e valorização do património histórico e museológico do Município, bem como dos valores da cultura imaterial do concelho, através do exercício das seguintes competências:
- a)Promover o estudo, inventário, conservação, proteção e valorização do património cultural do concelho entendido como testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, de caráter histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, cientifico, social, industrial ou técnico, que refletem valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade;
- b)Salvaguardar e promover o património cultural móvel e imaterial do concelho, através da pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do mesmo;
- c)Promover e coordenar a salvaguarda do património arqueológico do concelho, potenciando uma visão integrada e transversal do património municipal;
- d)Assegurar a colocação, proteção, conservação e restauro das obras de arte pública e estatuária da responsabilidade do Município;
- e)Gerir e coordenar as atividades do Museu Municipal, estruturas museológicas e espaços de exposições, no sentido da prossecução de um programa museológico complementar e coeso, designadamente, através da aquisição, conservação, beneficiação e divulgação de espólios e espécies museológicas;
- f)Zelar pela conservação e manutenção dos acervos museológicos à guarda dos espaços culturais municipais;
- g)Promover a gestão e dinamização de galerias, ateliers e outros equipamentos culturais municipais;
- h)Emitir parecer relativamente a pedidos de cedência de bens museológicos do Município, utilização de espaços museológicos ou expositivos municipais e celebração de protocolos que defendam os interesses de bens patrimoniais do concelho e da região;
- i)Promover e assegurar o estudo e investigação histórica e científica do concelho, de modo integrado com o sistema científico nacional e internacional, com vista ao registo e divulgação das memórias e vivências do concelho;
- j)Assegurar a qualificação da rede de equipamentos culturais municipais, designadamente:
- i)Planear e programar a construção de equipamentos ou instalações culturais, em articulação com o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;
- ii)Planear e programar a conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações culturais, em articulação com o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;
- iii)Acompanhar o processo de construção, conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações culturais sob a sua gestão;
- iv)Definir prioridades e aprovar intervenções de manutenção na rede de equipamentos culturais;
- k)Promover estratégias de captação de novos públicos;
- l)Proceder a estudos e levantamento de informação que auxiliem na caracterização dos públicos, interesses e índices de satisfação pelas ofertas e espaços culturais disponibilizados;
- m)Promover e apoiar edições, publicações ou qualquer outro tipo de suporte informativo que preste informações adicionais do ponto de vista histórico e cultural ao visitante sobre o espaço ou a iniciativa a que se encontra a assistir;
- n)Promover o estudo, a salvaguarda e a conservação do património cultural local, propondo medidas e ações que se tornem necessárias para o efeito;
- o)Propor a aquisição de coleções e pronunciar-se sobre propostas de doações a incorporar no acervo museológico para enriquecimento cultural da comunidade;
- p)Realizar exposições temáticas e periódicas, garantindo o acesso e a fruição dos bens culturais à população em geral;
- q)Empreender ações educativas e pedagógicas de forma a estabelecer contacto com a comunidade escolar e com os públicos mais novos em torno do património museológico e cultural de Faro;
- r)Alargar a programação das atividades culturais organizadas por este serviço a todos os públicos, criando um acesso democratizado às iniciativas realizadas e gerando maior empatia entre o património cultural e toda a sociedade civil;
- s)Promover o estudo e investigação da história local e contribuir para o desenvolvimento do inventário do património material móvel e imóvel, bem como do património imaterial;
- t)Prestar apoio técnico através de trabalho de consultoria no que respeita à criação de projetos expositivos no concelho ou fora dele;
- u)Desenvolver estudos de investigação para o aprofundamento do conhecimento do património histórico-arqueológico do concelho, tendo em vista a atualização da carta de sensibilidade arqueológica da cidade e do concelho;
- v)Preparar e instruir propostas de classificação de bens culturais;
- w)Definir as condições e acompanhar a circulação dos bens culturais;
- x)Promover a conservação, manutenção e restauro de outros bens móveis e imóveis pertencentes à tutela municipal ou outros do concelho que não sejam de propriedade municipal, desde que devidamente autorizados superiormente e com a aprovação técnica da Unidade de Conservação e Restauro;
- y)Elaborar pareceres e promover parcerias e consultorias técnicas na área da conservação e restauro com entidades regionais ligadas ao património cultural;
- z)Propor plano de atividades e orçamento e submeter anualmente à Câmara Municipal;
- aa)Garantir a segurança dos acervos, através de processos de conservação preventiva;
- bb)Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta de vestígios históricos, quer na cidade, quer no restante território concelhio, identificando os testemunhos encontrados, sobretudo pré e proto-históricos, romanos, medievais e modernos;
- cc)Manter o plano de segurança e emergência atualizado e certificar através de exercícios para testar a capacidade de resposta e a eficácia da equipa;
- dd)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- 2 -À Unidade de Conservação e Restauro compete o exercício das competências previstas nas alíneas c), d), f), w), x) e z) do número anterior.
Artigo 45.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 08/08/2018
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