- 1 -À Divisão de Bibliotecas e Arquivo, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete satisfazer as necessidades de informação, cultura, lazer e educação da comunidade, assegurando a gestão integrada e em rede da Biblioteca Municipal com a sua Rede de Anexos, bem como a dinamização do Arquivo Municipal, através do exercício das seguintes competências:
- a)Administrar e gerir a Biblioteca Municipal e sua Rede de Anexos, como serviço público, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento cultural;
- b)Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade e de diversidade de suportes;
- c)Manter adequados e atualizados os catálogos;
- d)Garantir o acesso igualitário e gratuito aos meios de informação disponíveis;
- e)Contribuir para a criação e manutenção de hábitos de leitura, através da promoção de atividades e projetos de educação para a leitura, dirigidas aos diferentes públicos, segundo as suas especificidades;
- f)Contribuir para o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares, colaborando na instalação de novos equipamentos, no apoio técnico e na dinamização de ações de promoção e educação para a leitura, junto das escolas;
- g)Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos inéditos e factos históricos do Município;
- h)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, de interesse para a história do Município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do Município;
- i)Propor a aquisição de edições literárias para enriquecimento cultural da comunidade;
- j)Estabelecer funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização contribuindo para a criação de parcerias com a comunidade de modo a contribuir para a realização de uma plena cidadania;
- k)Propor a realização de atividades e orçamento a submeter anualmente à Câmara Municipal;
- l)Promover a realização de programas de animação das Bibliotecas, destinadas aos vários setores do público, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;
- m)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;
- n)Avaliar o interesse na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência e de acordo com a sua política de coleções definida;
- o)Gerir os edifícios que lhe estão afetos;
- p)A organização, a atualização e a coordenação do grau de acessibilidade aos documentos físicos existentes no arquivo;
- q)Prestar apoio e orientar tecnicamente os arquivos, de acordo com as normas nacionais e internacionais, com vista a uniformizar procedimentos que garantam a integridade e o acesso à informação;
- r)Organizar e manter o arquivo histórico de acordo com as regras arquivísticas nacionais, assegurando o tratamento, preservação e disponibilização de informação relevante para a história local;
- s)Promover o conhecimento da história do Concelho, através de estudos com base nas informações dos diversos fundos documentais do arquivo;
- t)Organizar e manter o arquivo geral do Município, com competências sobre toda a documentação física de arquivo, que deixou de ser de uso corrente e assegurar a sua gestão;
- u)Efetuar a avaliação, seleção e eliminação de documentos de arquivo em suporte de papel, em coordenação com os serviços produtores, que devem nomear um trabalhador para dar apoio na avaliação, de forma a realizar uma eliminação segura e eficaz;
- v)Gerir o arquivo do Município em suporte de papel assegurando, designadamente:
- i)A recolha, conservação, tratamento e disponibilização da informação considerada de conservação permanente produzida pelas unidades orgânicas do Município;
- ii)A promoção e realização da transferência de suportes de informação em ordem à salvaguarda da documentação de valor permanente;
- iii)A orientação dos utilizadores, tanto internos como externos, fornecendo-lhes informação sobre a documentação existente e disponível no arquivo;
- w)Propor e desenvolver programas de dinamização do arquivo, que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo o conhecimento e valorização da história local;
- x)Colaborar e propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que necessitem de apoio para a salvaguarda do seu património documental de interesse municipal;
- y)Assegurar a representação institucional na área da informação e documentação;
- z)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- 2 -À Unidade de Arquivo e Documentação compete o exercício das competências previstas nas alíneas p) a y) do número anterior.
Artigo 47.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018