- 1 -À Divisão de Desporto e Juventude, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete a promoção e execução de uma política integrada para as áreas do desporto e da juventude de âmbito municipal, em estreita colaboração com entes públicos e privados, através do exercício das seguintes competências:
- a)Gerir, manter e beneficiar as instalações e equipamentos desportivos municipais, assim como todas as outras instalações desportivas destinadas a utilização em condições específicas sob gestão municipal, bem como os parques infantis nos termos da legislação aplicável;
- b)Elaborar e implementar um Plano de Infraestruturação Desportiva do concelho de Faro que inclua a construção e beneficiação das instalações municipais de base (recreativas e formativas), as especializadas ou monodisciplinares, as especiais para o espetáculo desportivo, assim como todas as outras instalações desportivas destinadas a utilização em condições específicas, designadamente, os espaços de jogo e recreio, os espaços naturais de recreio e desporto e outras de domínio municipal;
- c)Acompanhar os processos de planeamento, conceção e execução de instalações desportivas, em coordenação com os restantes serviços municipais;
- d)Desenvolver instrumentos e implementar programas de ação que permitam melhorar continuamente a qualidade e a satisfação dos utilizadores das instalações desportivas sob gestão municipal;
- e)Proceder à recolha, tratamento e análise de dados de natureza sócio-desportiva, com base nos quais será elaborado e implementado o Plano Estratégico para o Desporto do concelho de Faro, que deve contemplar o cadastro e o registo de dados e de indicadores que permitam o conhecimento dos diversos fatores de desenvolvimento desportivo, tendo em vista o conhecimento da situação desportiva nacional, designadamente:
- i)Instalações desportivas;
- ii)Espaços naturais de recreio e desporto;
- iii)Associativismo desportivo;
- iv)Hábitos desportivos;
- v)Condição física das pessoas;
- vi)Enquadramento humano, incluindo a identificação da participação em função do género;
- f)Promover o desporto enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos, através da:
- i)Criação de espaço público adaptado às suas necessidades;
- ii)Integração da atividade física nos hábitos de vida quotidianos, bem como a adoção de estilos de vida ativos e saudáveis;
- iii)Promoção da conciliação da atividade física com a vida pessoal, familiar e profissional;
- g)Promover o desporto em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes, adaptado às respetivas especificidades, tendo em vista a plena integração e participação sociais, em igualdade de oportunidades;
- h)Conceber e implementar programas de atividades desportivas e juvenis dirigidos a todo o espetro populacional, garantindo uma resposta adequada e socialmente igualitária às necessidades diagnosticadas e, sempre que possível, em articulação e integração com outras entidades promotoras, otimizando, neste contexto, os recursos existentes;
- i)Estudar e analisar continuamente o fenómeno desportivo e juvenil, no quadro da sua interação com as múltiplas tendências sociais;
- j)Apoiar e incentivar a criação e desenvolvimento de associações desportivas e juvenis no concelho;
- k)Elaborar e implementar um plano de formação que contemple as necessidades e motivações individuais e coletivas dos vários agentes promotores do desporto e da juventude;
- l)Apresentar propostas de atribuição de apoios ao associativismo desportivo e juvenil, nos termos do Regulamento Municipal aplicável;
- m)Apresentar propostas de atribuição de apoios pontuais a entidades das áreas do desporto e da juventude que demonstrem interesse municipal para a sua execução;
- n)Propor a celebração de protocolos e outras formas de colaboração com entidades que demonstrem interesse em estreitar laços de cooperação e sob as quais se comprove haver interesse municipal;
- o)Oferecer um serviço de qualidade que garanta a satisfação dos utilizadores dos serviços desportivos e de juventude municipais;
- p)Desenvolver as áreas do desporto e da juventude de forma harmoniosa e integrada, atenuando as assimetrias, fomentando a interculturalidade, as trocas de experiências intergeracionais no meio rural e urbano e contribuindo para a inserção social e a coesão nacional;
- q)Promover o voluntariado, reconhecendo o papel essencial destes agentes, na promoção e no apoio ao desenvolvimento das áreas do desporto e da juventude, garantindo as condições necessárias à boa prossecução da missão socialmente relevante que lhes compete;
- r)Assegurar o regular funcionamento do Conselho Municipal da Atividade Física e Desportiva do concelho de Faro e do Conselho Municipal de Juventude, dinamizando e estimulando a sua atividade e presença junto dos seus públicos, nos termos legalmente previstos;
- s)Estudar as necessidades e motivações dos jovens, elaborar o Plano Estratégico para a Juventude do concelho de Faro e implementar as ações definidas para o efeito;
- t)Fomentar e apoiar a participação e iniciativa dos jovens através de programas de cooperação descentralizada, estimulando a cidadania e participação cívica, o intercâmbio juvenil, a criação cultural e artística e o empreendedorismo;
- u)Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades nas áreas ambiental, cultural, social, económica, educativa, turística, desportiva e de promoção da saúde, em articulação com unidades orgânicas, organismos oficiais, entidades, organizações e grupos informais;
- v)Desenvolver medidas e apoiar iniciativas que abranjam o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, designadamente, nas áreas da formação profissional, saídas profissionais e na constituição de bolsas de emprego;
- w)Promover e fomentar o acesso a programas regionais, nacionais, comunitários e internacionais relacionados com as áreas do desporto e da juventude;
- x)Desenvolver e implementar as condições que possibilitem a criação de um Espaço Jovem/Gabinete de Apoio ao Jovem que permita a coabitação e fomente a troca de experiencias das várias associações juvenis do concelho;
- y)Assegurar o controlo periódico das águas das piscinas municipais, providenciando pela realização das análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas;
- z)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- 2 -À Unidade de Promoção do Desporto e Juventude compete o exercício das competências previstas nas alíneas e) a x) do número anterior.
- 3 -À Unidade de Espaços e Instalações Desportivas compete o exercício das competências previstas nas alíneas a) a e) e y) do n.º 1.
Artigo 49.º — Conteúdo funcional
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