À Divisão de Promoção Turística, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete promover, desenvolver e valorizar o turismo ao serviço do crescimento económico do concelho, através do exercício das seguintes competências:
- a)Desenvolver uma Política Municipal de Turismo;
- b)Assegurar a divulgação das potencialidades turísticas do concelho;
- c)Proceder ao estudo e avaliação da situação turística do concelho e promover o seu desenvolvimento turístico;
- d)Organizar e promover eventos de caráter turístico, procurando sinergias e parcerias externas;
- e)Assegurar a articulação e relacionamento com as entidades ligadas à atividade do setor do turismo;
- f)Assegurar a articulação com o setor empresarial no âmbito da promoção turística;
- g)Promover, organizar e apoiar deslocações de agentes do setor turístico para um melhor conhecimento e incremento da oferta turística do concelho;
- h)Planear e organizar ações de caráter promocional que contribuam para a dinamização e notoriedade do concelho junto dos mercados emissores de visitantes;
- i)Promover a animação turística, a promoção, o apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do concelho;
- j)Realizar, junto do público residente e dos agentes económicos do concelho ligados à atividade turística, campanhas de esclarecimento, sensibilização e informação sobre a importância de um turismo de qualidade;
- k)Promover a atividade turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sociocultural;
- l)Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo e superintender na sua gestão;
- m)Analisar a criação de novos produtos turísticos estratégicos com interesse para a promoção e reforço de notoriedade do concelho;
- n)Promover e representar o Município em realizações de caráter turístico, designadamente, feiras, certames, festivais, seminários, conferências, exposições e outras iniciativas de relevante interesse turístico;
- o)Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo ativo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
- p)Planear a produção e a aquisição de materiais promocionais de caráter turístico destinados a visitantes e profissionais do setor que garantam uma boa imagem do concelho nas suas variadas potencialidades;
- q)Cooperar e participar com os organismos e entidades regionais e nacionais que se dediquem a estudos, atividades e projetos de desenvolvimento turístico com interesse para a oferta turística do concelho e da região;
- r)Assegurar a utilização de imagem e comunicação do turismo do concelho em conformidade com a identidade corporativa e branding definidos pelo Município;
- s)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.