- 1 -À Divisão de Comunicação e Marca, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete promover e assegurar a execução da estratégia comunicacional do Município, bem como a promoção da marca «Faro», através do exercício das seguintes competências:
- a)Criar e gerir ferramentas e plataformas de comunicação que assegurem a identidade, perceção externa, notoriedade e capacidade de atração do Município e apoiar a realização de iniciativas promotoras do concelho;
- b)Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público e a informação aos munícipes sobre as atividades do Município;
- c)Garantir a conceção gráfica e os suportes adequados para que chegue aos munícipes a informação sobre as posições e as atividades do Município, tendo em conta o desenvolvimento harmonioso do concelho e os problemas concretos da população;
- d)Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem;
- e)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas ou serviços prestados pelo Município;
- f)Efetuar trabalhos de conceção e impressão gráfica para entidades exteriores sempre que tal apoio logístico seja autorizado pelo órgão competente;
- g)Produzir e difundir publicações ou outros suportes de comunicação, de caráter informativo ou promocional, designadamente, impressos, audiovisuais, cartazes, stands;
- h)Proceder à elaboração de propostas gráficas e de conteúdos para o boletim municipal e outras publicações de interesse para o concelho e submete-los à apreciação do executivo;
- i)Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação global do Município, assegurando as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade e as funções de protocolo e cerimonial, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- j)Apresentar propostas nos domínios de marketing e comunicação;
- k)Contribuir para a definição e implementação de uma estratégia de marketing e promoção territorial, assente nos principais elementos de identidade, imagem e recursos do concelho;
- l)Apoiar as relações protocolares que o município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;
- m)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- n)Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;
- o)Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação de notícias, trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados sobre o concelho e a atuação dos órgãos e serviços municipais;
- p)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o Município;
- q)Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal;
- r)Organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
- s)Promover reuniões de coordenação no âmbito da comunicação e apoio a eventos com as outras unidades orgânicas do Município;
- t)Assegurar a gestão e divulgação de conteúdos, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, mediante a difusão regular de publicações de caráter informativo que visem promover e divulgar a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do concelho, as perspetivas de desenvolvimento e demais informação relevante para o Município, privilegiando o recurso a sistemas automatizados e interativos;
- u)Manter atualizado um ficheiro de entidades, individuais e coletivas, públicas e privadas, de interesse para o Município;
- v)Assegurar o apoio logístico a cerimónias, comemorações, espetáculos, festividades e eventos, de organização própria ou de organização externa com interesse para o Município;
- w)Assegurar o transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários para a realização dos eventos elencados na alínea anterior;
- x)Assegurar a programação de espetáculos, festividades e eventos, de organização própria;
- y)Assegurar a gestão de bens e serviços contratados a entidades para cerimónias, comemorações, espetáculos, festividades e eventos, de organização própria ou de organização externa com interesse para o Município, garantindo a promoção dos respetivos procedimentos de contratação pública pelo Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial;
- z)Avaliar o interesse na organização ou coorganização de eventos apresentados por entidades ao Município;
- aa)Apresentar um plano de atividades anual para a área dos eventos;
- bb)Apresentar propostas nos domínios dos eventos;
- cc)Assegurar os transportes especiais, designadamente, obras artísticas para exposições promovidas pelo Município, livros, material de divulgação, material com particular sensibilidade e fragilidade, sempre acompanhados pelos técnicos dos respetivos serviços que coordenarão esse transporte;
- dd)Apoiar na divulgação de eventos e iniciativas, distribuição e afixação de cartazes;
- ee)Promover reuniões de coordenação no âmbito dos eventos com as outras unidades orgânicas do Município;
- ff)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- 2 -À Unidade de Imagem compete o exercício das competências previstas nas alíneas a) a h) do número anterior.
- 3 -À Unidade de Eventos compete o exercício das competências previstas nas alíneas v) a ee) do n.º 1.
Artigo 57.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 08/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2018