Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes delegados para o efeito, a afetação ou reafetação dos trabalhadores do respetivo mapa, de acordo com a estrutura orgânica aprovada pelo presente Regulamento.
Artigo 62.º — Afetação, distribuição e mobilidade de trabalhadores
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018