Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
- a)A deliberação da Assembleia Municipal de Faro, tomada em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2014, que aprovou o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos serviços municipais, bem como, a estrutura nuclear composta por três unidades orgânicas nucleares, doze unidades orgânicas flexíveis, duas unidades orgânicas dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, sessenta e uma subunidades orgânicas e duas equipas de projeto e, ainda, a definição das competências, das áreas, dos requisitos de recrutamento, do período de experiência profissional e a remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau;
- b)O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Faro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2014, bem como os respetivos anexos.