Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Departamento», unidade orgânica de caráter permanente com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituída fundamentalmente como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e atividades, a que cabe coadjuvar o Presidente e os Vereadores na organização e direção de atividades de gestão de âmbito municipal;
- b)«Divisão», unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituída fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades;
- c)«Unidade», unidade orgânica funcional dirigida por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
- d)«Serviço», subunidade orgânica flexível e funcional que agrega atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico.