- 1 -A proposta individual de contratação, aprovada pela maioria dos membros em efetividade de funções do Conselho Técnico-Científico, deverá ser remetida a parecer do Diretor da unidade orgânica, que posteriormente enviará o documento ao Presidente do IPP.
- 2 -A proposta referida no número anterior deverá ser instruída com a deliberação do CTC em que constem:
- a)As datas de início e de termo do contrato;
- b)Referência às necessidades do planeamento do serviço docente supridas com a contratação, caso essa contratação esteja prevista no referido planeamento de serviço; ou
- c)Os elementos referidos na alínea a) e b) do n.º 3, do artigo 12.º, nas situações em que a contratação não esteja prevista no planeamento do serviço docente.
Artigo 13.º — Aprovação das propostas
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026