À Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projetos compete:
- a)Assegurar, de forma centralizada, o desenvolvimento dos processos de empreitadas de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente do Código dos Contratos Públicos;
- b)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais;
- c)Proceder à promoção, gestão e controlo de todos os contratos no âmbito da contratação pública de empreitadas em articulação com o gestor do contrato;
- d)Elaborar minutas de contratos no âmbito dos procedimentos de empreitadas de obras públicas;
- e)Organizar processos de contratos de empreitada que devam ser enviados ao Tribunal de Contas para fiscalização, nos termos da lei;
- f)Promover o preenchimento dos relatórios de formação de contratos no Portal dos Contratos Públicos-Portal BASE;
- g)Assegurar o acompanhamento das obras realizadas por administração direta;
- h)Organizar o arquivo dos documentos da responsabilidade da subunidade orgânica;
- i)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.