Organização dos serviços municipais - criação e alteração de subunidades orgânicas e afetação de pessoal
Alteração
Os artigos 1.º, 5.º, 6.º, 11.º, 14.º, 20.º e 27.º do Anexo ao Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com o n.º 18/GP/2012, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com os n.os 10/GP/2014, de 16 de dezembro, e 38/GP/RHU/2018, de 3 de abril, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2015 e n.º 79, de 23 de abril de 2018, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
- vi)...
- b)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
- c)No âmbito da Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização:
- i)Serviço de Fiscalização Municipal.
- d)No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Planeamento Obras e Ambiente:
- i)Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico;
- ii)Serviço de Urbanismo e Ordenamento do Território;
- iii)Serviço de Projetos Técnicos;
- iv)Serviço de Produção e Manutenção;
- v)Serviço de Águas e Saneamento Básico;
- vi)Serviço de Trânsito e Mobilidade;
- vii)Serviços de Higiene e Ambiente;
- viii)Serviço de Requalificação Urbana e Espaços Verdes;
- ix)Gabinete Técnico Florestal.
- e)No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva:
- i)Subunidade Orgânica de Educação;
- ii)Subunidade Orgânica Arquivo Municipal;
- iii)Subunidade Orgânica Biblioteca Municipal;
- iv)Serviço de Cultura;
- v)Serviço de Desporto;
- vi)Serviço de Ação Social.
- 2 -...
[...]
À Subunidade Orgânica de Gestão Documental compete:
[...]
À Subunidade Orgânica Administrativa e Operacional compete:
[...]
À Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projetos compete:
Serviço de Urbanismo e Ordenamento do Território
Ao Serviço de Urbanismo e Ordenamento do Território compete:
[...]
Ao Serviço de Requalificação Urbana e Espaços Verdes compete:
Organização dos serviços
A organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz é apresentada no seguinte organograma:
(ver documento original)
Aditamento ao Anexo ao Despacho n.º 18/GP/2012, de 28 de dezembro, na sua atual redação
É aditado ao Anexo ao Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com o n.º 18/GP/2012, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com os n.os 10/GP/2014, de 16 de dezembro, e 38/GP/RHU/2018, de 3 de abril, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2015 e n.º 79, de 23 de abril de 2018, o artigo 12.º-A com seguinte redação:
Artigo 12.º- A
Serviço de Fiscalização Municipal
Ao Serviço de Fiscalização Municipal compete:
- a)Fiscalizar a observância das posturas, dos regulamentos municipais, da legislação em vigor no âmbito da intervenção municipal, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais;
- b)Realizar ações de fiscalização e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;
- c)Fiscalizar o cumprimento das determinações legais relativas ao funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público;
- d)Fiscalizar o estacionamento nas vias e espaços públicos, dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, quer fora das localidades quando a jurisdição seja municipal;
- e)Participar imediatamente os atos ilícitos, lavrando os competentes autos de notícia;
- f)Coadjuvar na instrução dos processos de contraordenação;
- g)Efetuar notificações e citações;
- h)Emitir pareceres nos pedidos de certidão de toponímia e caminhos públicos, bem como apoiar os trabalhos da Comissão Municipal de Toponímia;
- i)Informar sobre a existência de viaturas abandonadas na via pública e desenvolver os procedimentos inerentes à sua remoção;
- j)Informar sobre os pedidos de ocupação de via pública;
- k)Desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de provocar mudanças comportamentais que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;
- l)Informar e comunicar as ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- m)Cooperar com os diferentes serviços municipais em ações de fiscalização, no âmbito das respetivas atribuições;
- n)Informar sobre edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- o)Realizar as vistorias no âmbito do regime jurídico do alojamento local;
- p)Participar em comissões de vistorias previamente constituídas;
- q)Informar e fiscalizar a afixação, inscrição ou distribuição de publicidade sob qualquer forma, visível ou audível, no espaço público, garantindo o cumprimento da legislação aplicável, designadamente, de acordo como regulamentos municipais em vigor;
- r)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Republicação
É republicado, em anexo, o Anexo ao Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com o n.º 18/GP/2012, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com os n.os 10/GP/2014, de 16 de dezembro, e 38/GP/RHU/2018, de 3 de abril, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2015 e n.º 79, de 23 de abril de 2018.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO DE REPUBLICAÇÃO
Republicação do Anexo ao Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com o n.º 18/GP/2012, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com os n.os 10/GP/2014, de 16 de dezembro, e 38/GP/RHU/2018, de 3 de abril, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2015 e n.º 79, de 23 de abril de 2018
Preâmbulo
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2012, o modelo de estrutura orgânica dos serviços do Município (estrutura hierarquizada), definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas. Por sua vez, o órgão executivo, na sua reunião ordinária de 26 de dezembro de 2012, e em cumprimento do preceituado na alínea a) do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 10.º, procedeu à criação das unidades orgânicas flexíveis, definindo as respetivas atribuições e competências.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do supra referido diploma legal, compete, neste momento, ao presidente da câmara municipal criar, alterar ou extinguir as subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo.
Subunidades orgânicas e serviços
Subunidade Orgânica Recursos Humanos
À Subunidade Orgânica Recursos Humanos compete:
Subunidade Orgânica Taxas e Licenças
À Subunidade Orgânica Taxas e Licenças compete:
Subunidade Orgânica Balcão Único
À Subunidade Orgânica Balcão Único compete:
Subunidade Orgânica Gestão Documental
À Subunidade Orgânica Gestão Documental compete:
Subunidade Orgânica Administrativa e Operacional
À Subunidade Orgânica Administrativa e Operacional compete:
Serviço Tecnologias da Informação
Ao Serviço Tecnologias da Informação compete:
Subunidade Orgânica Contabilidade e Património
À Subunidade Orgânica Contabilidade e Património compete:
Subunidade Orgânica Aprovisionamento
À Subunidade Orgânica Aprovisionamento compete:
Subunidade Orgânica Tesouraria
À Subunidade Orgânica Tesouraria compete:
Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projetos
À Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projetos compete:
Serviço de Desenvolvimento Económico e Turismo
Ao Serviço de Desenvolvimento Económico e Turismo compete:
Serviço de Fiscalização Municipal
Ao Serviço de Fiscalização Municipal compete:
Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico
À Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico compete:
Serviço de Urbanismo e Ordenamento do Território
Ao Serviço de Urbanismo e Ordenamento do Território compete:
Serviço de Projetos Técnicos
Ao Serviço de Projetos Técnicos compete:
Serviço de Produção e Manutenção
Ao Serviço de Produção e Manutenção compete:
Serviço de Águas e Saneamento Básico
Ao Serviço de Águas e Saneamento Básico compete:
Serviço de Trânsito e Mobilidade
Ao Serviço de Trânsito e Mobilidade compete:
Serviço de Higiene e Ambiente
Ao Serviço de Higiene e Ambiente compete:
Serviço de Requalificação Urbana e Espaços Verdes
Ao Serviço de Requalificação Urbana e Espaços Verdes compete:
Gabinete Técnico Florestal
Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
Subunidade Orgânica de Educação
À Subunidade Orgânica de Educação compete:
Subunidade orgânica Arquivo Municipal
À Subunidade Orgânica Arquivo Municipal compete:
Subunidade orgânica Biblioteca Municipal
À Subunidade Orgânica Biblioteca Municipal compete:
Serviço de Cultura
Ao Serviço de Cultura compete:
Serviço de Desporto
Ao Serviço de Desporto compete:
Serviço de Ação Social
Ao Serviço de Ação Social compete:
Organização dos serviços
A organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz é representada no seguinte organograma:
(ver documento original)
312484193