À Subunidade Orgânica Tesouraria compete:
- a)Promover a arrecadação de receitas, entregando aos utentes o respetivo recibo;
- b)Efetuar os pagamentos de acordo com a respetiva ordem, verificando a conformidade legal dos mesmos;
- c)Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;
- d)Arquivar diariamente todos os mapas de tesouraria;
- e)Conferir diariamente com a Subunidade Orgânica Contabilidade e Património os mapas auxiliares de receita eventual/virtual;
- f)Assegurar os depósitos, o controlo e os registos dos movimentos das contas bancárias tituladas pela autarquia;
- g)Colaborar com a Subunidade Orgânica Contabilidade e Património na produção dos documentos contabilísticos;
- h)Elaborar os segundos avisos e promover o envio aos consumidores dentro dos prazos legais;
- i)Passar certidões de relaxe a entregar na Subunidade Orgânica Taxas e Licenças, findo o prazo de pagamento voluntário;
- j)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.