Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
- a)Acompanhar as políticas florestais;
- b)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- c)Promover as políticas e as ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e de defesa contra agentes abióticos;
- d)Elaborar os planos municipais da área de especialidade;
- e)Gerir as comissões municipais da área de especialidade;
- f)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- g)Recolher, registar e atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- h)Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;
- i)Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, de fogo-de-artifício ou de outros artefactos pirotécnicos e acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis;
- j)Emitir pareceres quanto à dominialidade dos caminhos rurais e elaborar a carta de caminhos públicos;
- k)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.