À Subunidade Orgânica Administrativa e Operacional compete:
- a)Assegurar o apoio ao funcionamento dos órgãos municipais, nomeadamente à realização das suas reuniões;
- b)Gerir e efetuar o atendimento telefónico e pessoal nas instalações municipais;
- c)Assegurar o serviço de contínuo na autarquia;
- d)Prestar o apoio administrativo ao dirigente da Unidade Orgânica de Administração Geral;
- e)Coordenar a atividade de higiene e limpeza no edifício dos Paços do Município e noutros equipamentos municipais que lhe sejam determinados;
- f)Assegurar a tramitação, organização e arquivo dos processos de execução fiscal instaurados pelo Município;
- g)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.