Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2017/2018, em todos os anos curriculares e respetivas especialidades. Os estudantes que se encontrem a frequentar o plano de estudos constante do Regulamento n.º 885/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2016 são integrados no plano de estudos fixado neste despacho.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 28/08/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/08/2017