São cargos de direção intermédia de 3.º grau do município da Amadora os que nos termos do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, designando-se o cargo de Chefe de Unidade.
Artigo 2.º — Cargos de direção intermédia de 3.º
Vigente desde: 02/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2021