- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre os efetivos do serviço, que sejam dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior de licenciatura;
- b)Três anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
- 2 -A seleção deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido.
Artigo 4.º — Recrutamento e seleção
Vigente desde: 02/08/2021
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