- 1 -Ao Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos compete, genericamente:
- a)Programar, organizar e dirigir de forma integrada as atividades na área do ambiente;
- b)Promover o desenvolvimento sustentável do município, nomeadamente através da realização de estudos e da sua aplicação e da integração dos princípios da Agenda 21 Local da Amadora;
- c)Promover, no âmbito das suas competências e, em articulação com outras entidades externas ou internas para o controlo da poluição hídrica, dos solos, atmosférica e sonora;
- d)Apoiar a elaboração e dinamização da Agenda 21 Local da Amadora;
- e)Assegurar e assessorar tecnicamente as entidades municipais e intermunicipais que gerem o tratamento e destino final dos resíduos sólidos e participar na definição de orientações estratégicas;
- f)Promover a adoção de boas práticas e ações tendentes à aplicação dum sistema de gestão ambiental e qualidade de serviços;
- g)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
- h)Colaborar na elaboração dos planos plurianuais e anuais e dos relatórios de atividade;
- i)Coordenar a atividade das unidades dependentes do respetivo departamento e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- j)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da câmara municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do presidente ou vereadores;
- k)Assegurar a informação necessária entre os demais serviços de forma a uma atuação integrada no desempenho das respetivas atividades;
- l)Solicitar aos demais serviços a execução de ações ou tarefas complementares ou subsequentes a tarefas realizadas ou que necessitam dessas ações para prosseguimento;
- m)Propor a adoção de medidas de natureza técnico administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
- n)Programar a atuação do departamento em consonância com os planos de atividades;
- o)Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afetos ao departamento, garantindo a sua racional utilização tendo sempre em vista garantir o mais correto atendimento das populações e a eficácia e rapidez na resolução dos seus problemas;
- p)Gerir a área de Educação Ambiental.
- 2 -Compete ao departamento, em especial e no âmbito dos equipamentos mecânicos:
- a)Assegurar a todos os serviços municipais os meios de mobilidade e transporte adequados, em qualidade e quantidade, de modo a permitir o pleno exercício das suas atividades;
- b)Assegurar a gestão e manutenção de todo o parque de máquinas e viaturas da Câmara, assumindo os critérios de operacionalidade e economia, e providenciar pela manutenção e correta operação de todos os equipamentos mecânicos e eletromecânicos municipais;
- c)Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- d)Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas;
- e)Proceder ao registo dos acidentes, elaborando os relatórios contendo a informação dos custos resultantes da reparação de danos, próprios e de terceiros, bem como apurar as eventuais causas;
- f)Executar os trabalhos oficinais na área de serralharia necessários ao funcionamento de toda a Câmara;
- g)Realizar a gestão espacial do Estaleiro Municipal;
- h)Promover o desenvolvimento tecnológico, a boa organização do trabalho de base no planeamento, programação e controlo de atividades, promovendo medidas para uma melhor qualidade ambiental, permitindo minimizar os efeitos adversos da atividade.
- 3 -Compete ao departamento, em especial e no âmbito dos serviços urbanos:
- a)Gerir o serviço de limpeza urbana, assegurar a recolha, transporte dos resíduos sólidos, tendo em conta a problemática ambiental e a saúde pública e, paralelamente, em termos de planeamento, colaborar na definição dos sistemas de tratamento e destino final dos resíduos sólidos;
- b)Organizar e manter atualizado um inventário que indique as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos e recolhidos;
- c)Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização na área dos resíduos sólidos;
- d)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos municipais da área do ambiente, nomeadamente o relacionado com os resíduos sólidos;
- e)Pronunciar-se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impacto sobre a área dos resíduos sólidos;
- f)Proceder à lavagem e limpeza das ruas e eliminar focos atentatórios da salubridade pública;
- g)Analisar e fazer cumprir todos os procedimentos de limpeza pública descentralizados para as Juntas de Freguesia e objeto de regulamentação protocolada
- h)Incentivar e promover a política da recuperação, reciclagem e reutilização dos subprodutos resultantes das ações de recolha e transporte separado;
- i)Gerir o ecocentro da Amadora;
- j)Promover a limpeza das linhas de água no município;
- k)Gerir o cemitério municipal e promover a sua manutenção e conservação;
- l)Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente do município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais de ambiente;
- m)Realizar relatórios de avaliação do estado de ambiente com vista à sua melhoria contínua;
- n)Desenvolver os mecanismos necessários conducentes à monitorização de sustentabilidade definida para o município;
- o)Desenvolver projetos de educação ambiental destinados à população escolar e ações de sensibilização da população em geral;
- p)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos municipais da área do ambiente, nomeadamente o relacionado com os resíduos sólidos;
- q)Pronunciar-se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impactos sobre o ambiente, nomeadamente a integração das questões de eficiência energética e qualidade ambiental;
- r)Incentivar e promover a política da recuperação, reciclagem e reutilização dos subprodutos resultantes das ações de recolha e transporte separado.
- 4 -O Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos compreende um gabinete de atividades económicas, que depende diretamente do respetivo diretor, ao qual compete:
- a)Gerir os mercados municipais;
- b)Analisar e fazer cumprir todos os procedimentos de gestão dos mercados municipais descentralizados para as juntas de freguesia e objeto de regulamentação protocolada;
- c)Pugnar pelo cumprimento do regulamento de atividades nos mercados municipais;
- d)Instruir e informar os processos relativos à venda ambulante e feirantes;
- e)Colaborar com as autoridades competentes no que respeita ao abastecimento público, controle de preços e período de abertura de estabelecimentos;
- f)Intervir, com o apoio da Divisão Municipal de Veterinária, no licenciamento sanitário de estabelecimentos, levando a cabo ações relacionadas com o comércio e indústria alimentar, e produzindo os pareceres que se afigurem indispensáveis para o respetivo licenciamento pela câmara municipal e, ou por outras entidades;
- g)Coordenar o funcionamento da prestação de serviços no respeitante ao controlo metrológico;
- h)Cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais no respeitante à aplicação da Lei do Ruído;
- i)Promover a instalação e assegurar o funcionamento de um serviço municipal de defesa do consumidor como instrumento de elevado interesse social e como fator de regulação do mercado.
Artigo 15.º — Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021