- 1 -Ao Departamento de Habitação e Requalificação Urbana compete, genericamente:
- a)O estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do município no âmbito da política municipal de habitação, promovendo a elaboração de programas de construção de habitação social e definir os papéis e incidência das iniciativas pública e privada nesta área, segundo as orientações dos órgãos autárquicos;
- b)Acompanhar e apoiar as negociações e instruir os processos visando a conclusão de contratos de desenvolvimento de habitação ou outros instrumentos convencionais que possibilitem o financiamento da construção da habitação social ou o apoio financeiro ao realojamento.
- 2 -Compete ao Departamento, em especial e no âmbito da gestão social do parque habitacional municipal:
- a)Coordenar os realojamentos no âmbito do plano especial de realojamento;
- b)Promover a realização de ações de informação pós-realojamento;
- c)Coordenar a gestão social;
- d)Coordenar as ações com parcerias e associações cívicas;
- e)Gerir os arrendamentos afetos a habitação social;
- f)Gerir o plano integrado do Zambujal;
- g)Realizar as propostas de despejo administrativo consideradas pertinentes;
- h)Realizar e gerir os contratos de manutenção periódica considerados necessários;
- i)Promover as ações de manutenção e conservação dos fogos destinados a habitação social;
- j)Realizar a avaliação da capacidade de endividamento dos arrendatários para possível venda de fogos de habitação social;
- k)Promover a venda de fogos do parque habitacional municipal;
- l)Lançar os concursos públicos de venda de fogos a jovens e ou carenciados;
- m)Coordenar as atribuições de fogos junto das entidades construtoras.
- 3 -Compete ao departamento, em especial e no âmbito da habitação e realojamento:
- a)Gerir os bairros afetos ao programa especial de realojamento;
- b)Manter atualizados os agregados familiares dos bairros a que se refere a alínea anterior;
- c)Propor as exclusões do programa especial de realojamento que devam ter lugar à luz da lei e regulamentos vigentes;
- d)Diagnosticar, compreender, programar, organizar e informar as populações alojadas nos bairros afetos ao programa especial de realojamento;
- e)Organizar parcerias com entidades externas para potenciar sinergias;
- f)Preparar os realojamentos considerados prioritários;
- g)Divulgar junto das populações alvo, programas alternativos de habitação;
- h)Realizar o cálculo das rendas devidas pelo arrendamento dos fogos afetos a esse regime;
- i)Propor a atribuição de fogos afetos a habitação social;
- j)Propor a demolição de barracas ou habitações, necessárias à implementação do programa especial de realojamento;
- k)Realizar o atendimento, encaminhamento e receção de documentos destinados à contratação;
- l)Gerir os pedidos de habitação não suscetíveis de integração no programa especial de realojamento;
- m)Gerir as candidaturas aos programas de apoio ao realojamento.
- 4 -Compete ao departamento, em especial e no âmbito da Intervenção Urbana e Gestão do Edificado:
- a)Assegurar a produção dos fogos destinados ao plano especial de realojamento;
- b)Assegurar a produção de fogos em regime de contratos de desenvolvimento de habitação, preparando e desenvolvendo os necessários concursos e acompanhando a respetiva execução;
- c)Elaborar projetos de edifícios e equipamentos na área da habitação social;
- d)Preparar e desenvolver concursos de empreitadas de obras públicas destinados à construção ou intervenção no edificado de sua propriedade ou inseridos em operações de reabilitação urbana;
- e)Elaborar estudos prévios para equipamentos e acompanhamento dos projetos e obras no edificado de sua propriedade ou inseridos em operações de reabilitação urbana;
- f)Acompanhar e ou fiscalizar as obras de urbanização e dos fogos no edificado de sua propriedade ou em operações de reabilitação urbana;
- g)Executar medições e orçamentos para faturação mensal das empreitadas que desenvolva;
- h)Verificar os autos de medição mensais, de revisões de preços e de trabalhos a mais das empreitadas que desenvolva;
- i)Monitorizar o estado de conservação, instruir e dar a sequência adequada aos processos relativos à realização de obras no parque habitacional;
- j)Planear e executar os projetos de arquitetura ou outros considerados necessários à recuperação do parque habitacional municipal e ou inseridos em operações de reabilitação urbana;
- k)Elaborar ou promover os orçamentos de obras referentes a obras destinadas à promoção ou requalificação do parque habitacional municipal e operações de reabilitação urbana;
- l)Preparar, promover e acompanhar os processos de empreitadas no âmbito das atividades do departamento;
- m)Promover e acompanhar as obras de empreitadas públicas ou privadas no âmbito das atividades de promoção e requalificação habitacionais;
- n)Criar e desenvolver imagem e estratégias de divulgação dos programas de apoio à reabilitação do edificado;
- o)Criar e desenvolver programas de promoção e ou concretização de operações e reabilitação urbana;
- p)Criar e desenvolver instrumentos de promoção e ou potenciação de intervenções dos particulares;
- q)Propor e ou concretizar parcerias com outras entidades públicas ou privadas no âmbito da reabilitação urbana;
- r)Desenvolver estudos e preparar propostas de minoração/majoração ou classificação de imóveis como devolutos nos termos e para os efeitos previstos no Código de Imposto Municipal Sobre Imóveis;
- s)Desenvolver estudos e preparar propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU);
- t)Instruir e dar sequência aos programas de apoio à recuperação do parque habitacional privado do município;
- u)Instruir e dar sequência adequada aos processos de certificação de realização de obras particulares nos termos legais;
- v)Prestar apoio material e logístico à Comissão Arbitral Municipal da Amadora desenvolvendo todo o procedimento inerente à implementação do NRAU;
- w)Prestar apoio técnico aos particulares no âmbito das suas atribuições e competências;
- x)Instruir e dar a sequência adequada aos processos relativos à realização de obras coercivas, no âmbito das vistorias de habitabilidade realizadas ao abrigo dos instrumentos legais aplicáveis;
- y)Planear e executar os projetos de arquitetura ou outros considerados necessários à recuperação urbanística do parque habitacional não municipal;
- z)Proceder às notificações necessárias no âmbito das competências da divisão;
- aa)Elaborar ou promover os orçamentos de obras referentes a obras coercivas e outras no âmbito da divisão;
- bb)Preparar os processos de empreitadas no âmbito das atividades da divisão;
- cc)Promover e acompanhar as obras de empreitadas no âmbito das atividades da Divisão;
- dd)Fiscalizar e acompanhar as obras que resultem das atividades da divisão.
Artigo 18.º — Departamento de Habitação e Requalificação Urbana
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021