- 1 -Ao Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação compete, genericamente:
- a)Acompanhar o processo de informatização municipal, assegurando a sua articulação com as iniciativas de modernização e dos serviços;
- b)Apoiar o projeto de implementação do cartão do cidadão no município;
- c)Colaborar com os serviços na reengenharia de processos, designadamente, assegurando a desmaterialização dos procedimentos e integração do sistema de informação municipal e de gestão da qualidade;
- d)Coordenar a conceção, implementação e avaliação de projetos de e-government;
- e)Fomentar o intercâmbio de experiências de gestão municipal de sucesso a nível nacional, europeu e internacional;
- f)Identificar oportunidades de financiamento para o desenvolvimento de projetos de modernização e instruir as respetivas candidaturas;
- g)Participar na elaboração de planos de formação na área da modernização;
- h)Promover a adoção de práticas de gestão planificada, participada, responsável e eficaz;
- i)Promover a aplicação de sistemas, instrumentos e ferramentas de gestão da qualidade;
- j)Promover a conceção de políticas e medidas de modernização orgânica dos serviços municipais, de carácter global ou setorial;
- k)Promover a conceção, o acompanhamento e a avaliação de medidas de desmaterialização, racionalização e agilização de processos e simplificação de circuitos, redução de custos e aumento da eficiência;
- l)Promover a elaboração de planos de modernização municipal;
- m)Promover a elaboração de um quadro de referência que garanta a coerência da política de descentralização de competências;
- n)Promover a proximidade e melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão, através da disponibilização de canais públicos de comunicação, e contribuir para uma gestão participada;
- o)Promover o Planeamento Estratégico da autarquia com recurso à aplicação da metodologia Balanced Scorecard;
- p)Propor, em articulação com os serviços, projetos de modernização e promover a respetiva implementação e análise de resultados.
- 2 -Compete ao departamento, em especial e no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação:
- a)Administrar as aplicações da área administrativa de gestão;
- b)Apoiar e esclarecer os utilizadores sobre o funcionamento das aplicações informáticas;
- c)Assegurar a administração de dados, garantir a sua disponibilidade, qualidade e respetiva monitorização;
- d)Assegurar a gestão, administração, monitorização e atualização da infraestrutura de redes informáticas e de comunicações;
- e)Assegurar a implementação e gestão de aplicações e bases de dados;
- f)Assegurar o funcionamento suporte técnico e disponibilidade dos meios informáticos e da rede de comunicações necessários à prossecução das atividades;
- g)Conceber, implementar e administrar as tecnologias e sistemas de informação;
- h)Contribuir para o fim da exclusão digital e minimizar a infoexclusão;
- i)Definir e implementar as normas e procedimentos de segurança, proteção e salvaguarda dos sistemas das tecnologias de informação e assegurar o seu cumprimento;
- j)Elaborar as instruções, regulamentos, normas de procedimentos e registo nas entidades externas respetivas, relativas à utilização dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação e aplicações, e ainda aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- k)Identificar anomalias dos sistemas e desencadear as ações de correção necessárias;
- l)Participar na atualização inventário de meios de meios informáticos e de comunicações da autarquia;
- m)Participar na classificação da informação e definição dos respetivos níveis de acessibilidade, controlo de acessos e garantir a respetiva confidencialidade;
- n)Participar na definição de linhas de orientação estratégica das tecnologias da informação e promover a realização de estudos relacionados;
- o)Participar na gestão da informação da autarquia;
- p)Promover a elaboração do Plano Diretor de Informática da autarquia;
- q)Promover a estruturação, desenvolvimento e integração dos sistemas de informação;
- r)Promover a utilização de software livre com vista à redução dos custos de manutenção, mas mantendo a eficiência associada;
- s)Promover e orientar em articulação com os serviços, a planificação dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação;
- t)Promover mecanismos de acesso e consulta à informação desmaterializada;
- u)Promover o desenvolvimento de ferramentas Web e Web2.0 da nova era digital;
- v)Propor as ações de formação necessárias à correta exploração dos recursos informáticos;
- w)Propor e supervisionar tecnicamente, os processos e a aquisição de soluções de hardware, software e desenvolvimento aplicacional;
- x)Propor instruções ou comandos adequados ao regular funcionamento e exploração dos sistemas informáticos;
- y)Propor normas de organização e disponibilização da informação desmaterializada;
- z)Inventariar as necessidades e apoiar os diversos serviços na constituição e exploração de sistemas de informação;
- aa)Participar em comissões técnicas de apreciação e acompanhamento da execução de programas e projetos para a criação de bases de dados, aplicações ou sistemas de informação;
- 3 -Ao departamento compete em especial no âmbito da modernização e formação profissional:
- a)Promover a conceção, o acompanhamento e a avaliação de medidas de simplificação, racionalização e agilização de processos;
- b)Identificar oportunidades de financiamento para o desenvolvimento de projetos no domínio da inovação, modernização e transferência do saber, e instruir as respetivas candidaturas;
- c)Fomentar o intercâmbio de experiências de gestão municipal de sucesso e estimular a condução de projetos conjuntos entre a CMA e entidades externas, a nível nacional, europeu e internacional;
- d)Coordenar a conceção, implementação e avaliação de projetos de e-government;
- e)Identificar e adotar boas práticas para sustentar a eficácia da tomada de decisão e salvaguardar a prossecução do interesse público;
- f)Estimular e apoiar as ideias inovadoras, provenientes dos diferentes stakeholders através de benchmarking;
- g)Propor, em articulação com os serviços municipais, projetos de modernização e promover a respetiva implementação, gestão, monitorização e avaliação, destinados a medir, quantificar e avaliar o grau de execução de objetivos específicos;
- h)Acompanhar o processo de informatização municipal, assegurando a sua articulação com as iniciativas de modernização;
- i)Garantir a conformidade no que respeita à proteção de dados (RGPD), seguindo as orientações do Encarregado de Proteção de Dados do Município;
- j)Assegurar a articulação com as Juntas de Freguesia, serviços municipais e entidades externas em matérias relacionadas com o Balcão do Empreendedor;
- k)Identificar e promover oportunidades de melhoria, nomeadamente ao nível da transparência, desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa;
- l)Dinamizar projetos transversais ou setoriais na área das SMART CITIES, articulando com as várias UO/serviços municipais e entidades externas;
- m)Levantamento das necessidades de formação interna, análise, tratamento e compilação da informação recolhida;
- n)Elaboração do plano anual de formação e respetivo orçamento, assegurar a sua divulgação;
- o)Assegurar o cumprimento da formação prevista na legislação em vigor, com os serviços responsáveis pelas respetivas áreas;
- p)Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento da formação profissional na Administração Pública e coordenar ações com as entidades gestoras desses programas;
- q)Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização, avaliação da formação e fornecedores e controlo pedagógico e financeiro;
- r)Realização de prospeção no mercado de novas oportunidades de formação;
- s)Elaboração do Relatório Anual da Formação;
- t)Colaboração na prestação de informação relativa à formação profissional para o Balanço Social;
- u)Articulação com os restantes serviços municipais numa ótica de rentabilização de infraestruturas, equipamentos e dinamização de formação setorial para público-alvo específico;
- v)Assegurar a realização da formação inicial com vista à integração de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
- w)Rececionar, analisar e divulgar propostas de ações de formação externa junto dos serviços municipais;
- x)Instruir os procedimentos administrativos resultantes de pedidos de formação externa;
- y)Organizar e acompanhar as atividades conducentes à realização de estágios curriculares, profissionais autopropostos e da Ordem;
- z)Participar na celebração e acompanhamento de estágios profissionais promovidos pelo IEFP.
Artigo 19.º — Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação
Vigente desde: 02/08/2021
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