- 1 -À divisão compete genericamente:
- a)Acautelar a emissão de certidões e de fotocópias autenticadas das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipais;
- b)Assegurar a publicidade das deliberações dos órgãos municipais que de tal careçam, nos termos previstos na lei;
- c)Assegurar o apoio necessário ao exercício das funções dos titulares dos órgãos autárquicos;
- d)Assegurar todas as tarefas de natureza administrativa atinentes à realização das sessões e, ou reuniões dos órgãos coletivos do município, suas comissões ou grupos municipais;
- e)Assegurar todas as tarefas de natureza administrativa atinentes à realização das sessões e, ou reuniões da assembleia ou câmara municipais, designadamente, no que se refere à elaboração da Ordem de Trabalhos e à preparação da respetiva documentação para as sessões e, ou reuniões dos órgãos;
- f)Coordenar o relacionamento institucional entre os órgãos do município;
- g)Coordenar os atos solenes de instalação dos órgãos do município;
- h)Coordenar, organizar e distribuir aos membros dos órgãos, dentro dos prazos regulamentares e, ou regimentais, e de acordo com as instruções provindas do respetivo presidente, as ordens de trabalhos e respetiva documentação para as reuniões;
- i)Elaborar informações, editais e avisos no âmbito das competências cometidas à divisão;
- j)Elaborar listas de presenças dos membros nas sessões e, ou reuniões dos órgãos coletivos municipais e proceder ao seu envio para a unidade orgânica competente, para processamento das respetivas senhas de presença;
- k)Manter atualizado o sitio municipal de internet no que respeita às deliberações de câmara e da assembleia municipais;
- l)Organizar e assegurar a encadernação e conservação das atas das reuniões dos referidos órgãos;
- m)Organizar e manter atualizado o registo das deliberações dos órgãos coletivos do município, bem como o registo relativo à composição dos membros eleitos para cada um deles;
- n)Organizar o ficheiro das propostas, recomendações, pedidos de informação, requerimentos, moções, votos de pesar e demais documentos apresentados no decurso das sessões e, ou reuniões dos órgãos municipais, e sobre os quais tenham deliberado e organizar os respetivos ficheiros procedendo ao arquivamento dos documentos originais;
- o)Registar nos suportes disponíveis as reuniões dos órgãos coletivos do município;
- p)Secretariar as reuniões dos órgãos coletivos municipais, prestando o apoio técnico, administrativo e logístico necessário;
- 2 -À divisão compete em especial e no âmbito do apoio à Câmara municipal:
- a)Analisar as propostas provenientes dos vereadores, verificando da sua conformidade legal, solicitando se necessário, informações e elementos adicionais;
- b)Anotar e enviar os pedidos de informação apresentados no decurso das reuniões, ou fora delas, pelos membros da Câmara municipal;
- c)Anotar os pedidos de informação e, ou documentação específica a requerimento dos Serviços e promover a entrega do pretendido aos interessados;
- d)Coordenar, organizar, registar e numerar as propostas entradas para seu agendamento;
- e)Dar entrada e saída de todo o expediente e dar andamento ao restante serviço de rotina;
- f)Distribuir os processos apreciados, com a indicação da respetiva deliberação, aos serviços correspondentes, para a respetiva execução e remeter à Assembleia Municipal da Amadora os assuntos a serem apreciados por este órgão municipal;
- g)Elaborar as atas e proceder à sua distribuição pelos membros do órgão, para a sua aprovação;
- h)Remeter reproduções das atas aos membros do executivo e serviços municipais, nos termos determinados pelo Presidente da Câmara Municipal;
- i)Satisfazer os pedidos dos diversos serviços municipais relativamente à emissão de deliberações avulsas para fins oficiais.
- 3 -À divisão compete em especial e no âmbito do apoio à Assembleia Municipal:
- a)Anotar e remeter ao Presidente da Câmara Municipal e membros daquele órgão, os pedidos de informação, requerimentos e outros de natureza semelhante, apresentados no decurso das sessões, ou fora delas, pelos membros da Assembleia Municipal da Amadora e promover a entrega das respostas aos interessados;
- b)Apoiar o funcionamento das sessões da Assembleia Municipal, nomeadamente ao nível de apoio administrativo e logístico aos seus membros e mesa daquele órgão;
- c)Convocar, de acordo com as instruções emanadas pelo respetivo Presidente, as sessões da Assembleia Municipal;
- d)Dar entrada e saída de todo o expediente, bem como desenvolver todos os procedimentos inerentes ao relacionamento com Câmara municipal e outras entidades;
- e)Elaborar as minutas das deliberações tomadas e sua remessa ao Presidente da Câmara;
- f)Receber e dar andamento adequado à correspondência entre a mesa da Assembleia Municipal da Amadora e os seus membros;
- g)Redigir as atas das sessões da Assembleia Municipal da Amadora e sua remessa ao Secretário da mesa daquele órgão municipal, para confirmação.
Artigo 24.º — Divisão de Apoio à Câmara e Assembleia Municipais
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021