- 1 -Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento de Administração Geral:
- a)A Divisão de Gestão Administrativa e Contratação exerce as competências previstas nos n.os 2. e 3. ambos do artigo 13.º;
- b)Divisão de Gestão de Bares e Refeitórios Municipais exerce as competências previstas no n.º 4., do artigo 13.º;
- c)Divisão de Gestão de Recursos Humanos exerce as competências previstas no n.º 5. e 7., do artigo 13.º;
- d)Divisão de Remunerações e Cadastro exerce as competências previstas no n.º 6., do artigo 13.º
- 2 -Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento de Administração Urbanística:
- a)A Divisão de Gestão Urbanística exerce as competências previstas no n.º 3., do artigo 14.º;
- b)A Divisão Jurídica e Administrativa exerce as competências previstas no n.º 2., do artigo 14.º;
- c)A Divisão de Planeamento Urbanístico exerce as competências previstas no n.º 4., do artigo 14.º
- 3 -Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos:
- a)A Divisão de Equipamentos Mecânicos exerce as competências previstas no n.º 2., do artigo 15.º;
- b)Divisão de Serviços Urbanos exerce as competências previstas no n.º 3., do artigo 15.º
- 4 -Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural:
- a)A Divisão de Intervenção Educativa exerce as competências previstas no n.º 2., do artigo 16.º;
- b)A Divisão de Intervenção Social exerce as competências previstas no n.º 3., do artigo;
- c)A Divisão de Intervenção Cultural exerce as competências previstas no n.º 4., do artigo 16.º;
- 5 -Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento Financeiro:
- a)A Divisão de Administração Financeira exerce as competências previstas no n.º 3., do artigo 17.º;
- b)A Divisão de Aprovisionamento exerce as competências previstas no n.º 5., do artigo 17.º
- 6 -Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento de Habitação e Requalificação Urbana:
- a)A Divisão de Gestão Social do Parque Habitacional Municipal exerce as competências previstas no n.º 2., do artigo 18.º;
- b)A Divisão de Habitação e Realojamento exerce as competências previstas no n.º 3., do artigo 18.º;
- c)A Divisão Intervenção Urbana e Gestão do Edificado exerce as competências previstas no n.º 4., do artigo 18.º
- 7 -A Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação do Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação exerce as competências previstas no n.º 2, do artigo 19.º
- 8 -Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento de Obras Municipais:
- a)A Divisão de Arruamentos, Iluminação Pública exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c) e g) na parte que corresponde aos arruamentos, h), na parte que corresponde às calçadas, j),K),l), m), n) e o), todas do n.º 2 do artigo 20.º;
- b)A Divisão de Construção de Equipamentos exerce as competências previstas no n.º 3., do artigo 20.º;
- c)A Divisão de Manutenção de Equipamentos exerce as competências previstas no n.º 4., do artigo 20.º;
- d)A Divisão de Trânsito e Mobiliário Urbano Pública exerce as competências previstas no n.º 5., do artigo 20.º;
- e)A Divisão de Espaços Verdes exerce as competências previstas n.º 2 do artigo 20.º, nas alíneas c), d), e), f), i) e o), g) na parte que diz respeito aos espaços verdes, h), na parte que diz respeito aos espaços verdes e zonas ajardinadas e j), k), l) m), n), todas na parte que digam respeito a espaços verdes/urbanos.
- 9 -O Gabinete Jurídico e Administrativo e o Gabinete Operacional do Serviço de Polícia Municipal exercem as competências previstas no respetivo regulamento.
- 10 -Sempre que às unidades nucleares estejam cometidas competências para as quais não exista unidade flexível formalmente constituída, as mesmas são exercidas pela unidade orgânica a quem forem cometidas pelo eleito com competência própria ou delegada nessa matéria, sob proposta do diretor da unidade orgânica nuclear se este existir.
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 02/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2021