- 1 -O local das sessões de mentoria deverá ser acordado entre o mentor-mentorando, podendo ser nas instalações do IPCA, no local de trabalho do mentor, por via telemática ou noutro espaço disponível.
- 2 -A relação entre mentor-mentorando deve privilegiar o contacto personalizado e pessoal, valorizando a comunicação síncrona, através de reuniões presenciais, Zoom/Teams, telemóvel, entre outros. A comunicação assíncrona deve ser utilizada como complemento à comunicação síncrona.
Artigo 15.º — Funcionamento das sessões de mentoria
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023