- 1 -O término da relação de mentoria entre mentor-mentorando pode ocorrer de acordo com as seguintes situações:
- a)Conclusão pelo mentor e mentorando das sessões de mentoria, quando concluído o prazo definido no artigo 2 e com a avaliação de acordo com o artigo 17.
- b)Caso o mentor e mentorando desistam da relação mentor-mentorando por razões de força maior (por exemplo, doença, interrupção dos estudos, alteração de residência, incompatibilização na relação mentor-mentorando ou outras situações devidamente justificadas).
- c)Caso o mentor e mentorando decidam optar por outro tipo de relação profissional, diferente da relação mentor-mentorando (por exemplo, relação contratual, estágio profissional, entre outras situações).
- 2 -O término da relação mentor-mentorando nas situações apresentadas, implica o preenchimento do formulário disponível no site alumni, onde constará as situações elencadas e o modelo de avaliação da relação de mentoria desenvolvida no âmbito deste programa.
- 3 -No final de cada edição do programa, a equipa responsável deverá apresentar um resumo dos resultados conseguidos e propostas de melhoria do programa.
Artigo 16.º — Término da relação de mentoria
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023