- 1 -Após o período de conclusão do programa e de acordo com o cronograma da respetiva edição serão utilizados mecanismos de avaliação para aferir a qualidade e pertinência do programa.
- 2 -A participação na avaliação do programa é obrigatória para mentores e mentorandos.
- 3 -A equipa responsável pelo programa poderá contactar o mentor e mentorando, uma vez por trimestre, de forma a avaliar a evolução das sessões de mentoria e fornecer apoio que lhe possa vir a ser solicitado.
- 4 -O gabinete de avaliação e qualidade do IPCA apoiará o período de avaliação do programa de mentoria.
Artigo 17.º — Avaliação do programa de mentoria
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023