- 1 -O provedor do estudante deve informar sempre os estudantes ou os seus representantes sobre os diversos meios e instrumentos que têm ao seu alcance para resolução dos problemas reportados.
- 2 -O provedor do estudante deve exercer com zelo e diligência as competências previstas neste regulamento.
Artigo 7.º — Deveres do provedor do estudante
Vigente desde: 21/07/2023
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