Aprova o Regulamento do Provedor do Estudante do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Funções
O Provedor do Estudante, adiante também designado como provedor, é um órgão independente que tem como função, sem poder de decisão, nos termos dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes de todos os ciclos de estudos.
Âmbito de atuação
O provedor do estudante exerce a sua ação no âmbito de todas as unidades orgânicas do Instituto, dos Serviços Centrais e dos Serviços de Ação Social.
Independência
O provedor do estudante goza de total independência no exercício das suas funções, tanto em relação aos órgãos e serviços do IPCA e das suas Unidades Orgânicas, como em relação a entidades externas, públicas ou privadas.
Garantia do direito de queixa e de participação
Os estudantes podem, individual ou coletivamente, apresentar ao provedor queixas e participações, por ação ou omissão dos órgãos, serviços e agentes do IPCA e das suas Unidades Orgânicas, bem como formular sugestões, nomeadamente sobre questões pedagógicas ou relativas à ação social.
Nomeação, mandato e incompatibilidades
Competências
Deveres do provedor do estudante
Poderes do provedor do estudante
No exercício das suas funções, o provedor do estudante tem poderes para:
Dever de confidencialidade
Dever de cooperação
Meios de funcionamento
Iniciativa
Requisitos
Apreciação preliminar
Instrução
Arquivamento
As queixas ou reclamações admitidas deverão ser arquivadas quando:
Casos de menor gravidade
Nos casos de menor gravidade, desde que não reiterados, o Provedor procede ao envio de uma informação ao órgão ou serviço competente, podendo determinar o encerramento do assunto em conformidade com as explicações que lhe forem fornecidas.
Audição prévia
Antes de formular quaisquer conclusões, o provedor do estudante deve ouvir os órgãos, serviços e agentes do IPCA a respeito dos quais foi formulada a queixa ou apresentada a reclamação, facultando-lhes o exercício do direito de, em tempo útil, prestarem todos os esclarecimentos necessários.
Recomendações
Infrações detetadas
Relatório de atividades
Isenção de custas
Os processos organizados perante o Provedor do Estudante são isentos de taxas e emolumentos.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação deste regulamento serão resolvidas pelo Presidente do IPCA.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
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