- 1 -A solicitação para a colaboração docente em qualquer ciclo de estudos, bem como para realização de quaisquer ações de formação pós-graduada e de educação e formação contínuas não conferentes de grau em instituições externas à ESHTE deve ser dirigida ao Presidente da ESHTE.
- 2 -Compete ao Presidente da ESHTE, ouvidos os demais órgãos ou entidades competentes, a indicação do(s) trabalhador(es) mais adequado(s) para responder à solicitação do serviço, sem prejuízo de a entidade externa interessada os poder sugerir.
Artigo 10.º — Atividades de formação
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